Ensino

ProUni: PL prioriza os afastados do convívio familiar

Proposta prevê preferência a candidatos, em caso de empate na pré-seleção do programa nacional de bolsas

Afastamento deverá ter sido motivado por negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão
Afastamento deverá ter sido motivado por negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão Foto : Rafa Neddermeyer / Agência Brasil / CP

Estudantes com histórico de afastamento do convívio familiar podem ter prioridade no Programa Universidade para Todos (ProUni), em caso de empate na fase de pré-seleção. Projeto de Lei do Senado que apresenta essa medida (PL 5.955/13) foi aprovado, em agosto último, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

De acordo com o texto, o afastamento deverá ter sido motivado por negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão. Segundo o autor da proposta, senador Marcelo Crivella, a ideia é beneficiar jovens carentes órfãos; e aqueles que, embora com os pais vivos, estão sob a responsabilidade de instituições especiais.

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O relator, deputado Roberto Duarte (AC), apresentou parecer pela aprovação. Ele argumentou que a regra está alinhada a preceitos constitucionais, como: o princípio da dignidade humana; o direito à Educação, como dever do Estado; e o princípio da igualdade. “O critério de desempate proposto se harmoniza com a lógica de inclusão e reparação social que rege o ProUni, sem ferir os direitos de outros candidatos, uma vez que se aplica apenas em situações de empate, e sem suprimir mérito acadêmico ou critérios objetivos de avaliação”, destacou.

O Projeto de Lei 5.955/13, que instaura a prioridade, acrescenta dispositivo à Lei 11.096/05, que institui o ProUni no país. Mais dados neste link ou neste endereço.