Estudantes com histórico de afastamento do convívio familiar podem ter prioridade no Programa Universidade para Todos (ProUni), em caso de empate na fase de pré-seleção. Projeto de Lei do Senado que apresenta essa medida (PL 5.955/13) foi aprovado, em agosto último, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
De acordo com o texto, o afastamento deverá ter sido motivado por negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão. Segundo o autor da proposta, senador Marcelo Crivella, a ideia é beneficiar jovens carentes órfãos; e aqueles que, embora com os pais vivos, estão sob a responsabilidade de instituições especiais.
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O relator, deputado Roberto Duarte (AC), apresentou parecer pela aprovação. Ele argumentou que a regra está alinhada a preceitos constitucionais, como: o princípio da dignidade humana; o direito à Educação, como dever do Estado; e o princípio da igualdade. “O critério de desempate proposto se harmoniza com a lógica de inclusão e reparação social que rege o ProUni, sem ferir os direitos de outros candidatos, uma vez que se aplica apenas em situações de empate, e sem suprimir mérito acadêmico ou critérios objetivos de avaliação”, destacou.
O Projeto de Lei 5.955/13, que instaura a prioridade, acrescenta dispositivo à Lei 11.096/05, que institui o ProUni no país. Mais dados neste link ou neste endereço.