Polícia

Humorista gaúcho é condenado a mais de 18 anos de prisão por estupro de vulnerável

Em nota, defesa da vítima divulgou a condenação por estupro de vulnerável e disse que o réu ajuizou processo por alienação parental contra mãe da criança

Um humorista gaúcho foi condenado a 18 anos, 4 meses e 15 dias de prisão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável. A informação foi divulgada pela advogada Aline Rubenich, que representa a vítima. Ele não teve o nome revelado e nem o vínculo que teria com a vítima.

Em nota direcionada à imprensa, a advogada relata a condenação pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). “A decisão unânime escancara a gravidade de um caso emblemático de violência sexual já julgado no Estado e marca uma resposta contundente da Justiça contra crimes cometidos contra crianças e adolescentes”, diz.

Ainda segundo a defesa da mãe da criança, paralelamente ao processo criminal, o condenado buscou judicialmente imputar alienação parental à mulher. No comunicado, a advogada diz que a decisão judicial é “um passo decisivo para que não existam próximas vítimas”.

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O TJRS foi procurado para fornecer detalhes sobre a condenação, porém, até o fechamento desta matéria, ainda não havia se manifestado. Por envolver vítima menor de idade, o caso corre em segredo de Justiça.

Através da produção, o réu também foi procurado para falar sobre a condenação, mas não retornou o contato. O espaço segue aberto para manifestação.

O que diz a defesa da vítima

Confira na íntegra a nota assinada pela advogada Aline Rubenich, que publicou a manifestação em seu perfil oficial do Instagram:

“Humorista integrante do programa A Praça é Nossa (SBT) foi condenado pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a 18 anos, 4 meses e 15 dias de prisão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável.

A decisão unânime escancara a gravidade de um caso emblemático de violência sexual já julgados no Estado e marca uma resposta contundente da Justiça contra crimes cometidos contra crianças e adolescentes.

Paralelamente ao processo criminal, o condenado buscou judicialmente imputar alienação parental à mãe da vítima, em uma tentativa evidente de silenciá-la diante das denúncias. Esse expediente, infelizmente, é recorrente em casos de violência, onde mulheres e mães são perseguidas judicialmente para que a verdade não venha à tona.

Repudiamos com veemência qualquer tentativa de relativizar, estigmatizar ou culpabilizar a vítima, bem como o uso distorcido de ações judiciais como forma de intimidação. Reafirmamos: a vida só começa quando a violência termina.

A decisão judicial é um passo decisivo para que não existam próximas vítimas. E um lembrete urgente: o silêncio só protege agressores.”