A Vara Criminal da Comarca de Alegrete condenou três réus, dois homens e uma mulher, pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte) cometido em junho de 2025, na zona rural de Alegrete, Fronteira Oeste do Estado. A sentença foi proferida na segunda-feira pelo juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, que fixou a pena de 45 anos de reclusão para Alexssander Peres Garcia e Rafaela Castro Conceição, e de 43 anos e nove meses para Matheus de Melo Camargo, todos em regime fechado. Cabe recurso da decisão.
De acordo com a denúncia, o trio foi à residência da vítima, um homem de 81 anos, com o propósito de cobrar uma dívida de R$ 150 relacionada ao tráfico de drogas. A ré que, segundo a acusação, mantinha um relacionamento com a vítima, teria ministrado medicamentos para dopá-la e facilitar a ação. Em seguida, um dos acusados teria discutido com o homem e, após breve discussão, desferido um golpe com instrumento contundente na cabeça dele.
A vítima faleceu no local, após traumatismo craniano e fratura cervical, conforme laudo pericial. Os réus teriam levado um televisor de 32 polegadas, carne de ovino abatido e dinheiro que estava na casa. Na propriedade da vítima, a ré Rafaela ainda rompeu a tornozeleira eletrônica que utilizava em cumprimento de prisão domiciliar.
De acordo com a decisão, a materialidade e a autoria ficaram devidamente comprovadas ao longo da fase processual. A sentença também salientou a robustez das provas, formadas por depoimentos testemunhais e laudos periciais.
O magistrado condenou o trio reconhecendo os agravantes de motivo fútil, emprego de meio cruel, abuso de confiança ou prevalecimento de relações domésticas, e em razão do crime ter sido cometido contra pessoa maior de 60 anos. O juiz ainda considerou o fato de terem ministrado medicamentos à vítima, dificultando a sua defesa, para aumentar a pena dos réus. Foram fixadas ainda multas para os réus e o valor de R$ 100.000,00 a título de danos morais a serem pagos à família da vítima.