Polícia

TJRS anula absolvição por clemência de homem acusado de matar a esposa e determina novo júri em São Francisco de Paula

Fato ocorreu em fevereiro de 2011, quando Cleusa do Amaral foi encontrada morta no pático de sua residência atingida por três disparos

Colegiado da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça anulou, por unanimidade, o julgamento de Mário Luiz Benetti
Colegiado da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça anulou, por unanimidade, o julgamento de Mário Luiz Benetti Foto : TJRS / CP

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJRS) anulou, por unanimidade, o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da Comarca de São Francisco de Paula que havia absolvido o réu acusado de matar a esposa, Cleusa Borges do Amaral, atingida por três disparos de arma de fogo. Com a decisão, o processo retornará à origem para a realização de novo júri.

No julgamento ocorrido em agosto do ano passado, o Conselho de Sentença absolveu o réu com base no quesito genérico, o que caracteriza absolvição por clemência. Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que o veredicto foi manifestamente contrário às provas constantes nos autos, fundamento previsto no artigo 593 do Código de Processo Penal, que autoriza a anulação do julgamento nessas circunstâncias.

O Caso

O fato ocorreu em 21 de fevereiro de 2011, quando a professora Cleusa Borges do Amaral, de 46 anos, foi encontrada morta no pátio de sua residência, no bairro Campo do Meio, atingida por três disparos de arma de fogo. O comerciante Mário Luiz Benetti, então com 50 anos, estava na casa, era proprietário da arma e localizou a vítima.

Após mais de um ano de investigação, com interrogatórios e reconstituição, a Polícia Civil o indiciou por homicídio. Entre os elementos considerados estavam o laudo do Instituto-Geral de Perícias, que apontou dois disparos na região do mamilo esquerdo e um na região umbilical, além da informação de que a arma teria sido encontrada na mão esquerda da vítima, embora ela fosse destra.

O procedimento chegou a ser arquivado como suicídio, a pedido do Ministério Público. A decisão, porém, foi contestada pela família, o que levou à reabertura das investigações com base em novos testemunhos. O processo foi submetido ao Tribunal do Júri em 8 de agosto de 2025. Por quatro votos a três, o Conselho de Sentença absolveu o réu com base no quesito genérico, configurando absolvição por clemência. A família recorreu, pedindo a anulação da decisão.

Decisão

Ao proferir voto, o relator do processo, desembargador Régis de Oliveira Montenegro Barbosa, destacou que o Tribunal de Justiça não estava reexaminando o mérito da ação penal, competência constitucional do Tribunal do Júri, mas apenas reconhecendo a existência de irregularidade capaz de justificar a intervenção excepcional da instância revisora. Ressaltou que a soberania dos veredictos é princípio estruturante do sistema, embora admita exceções legais, como nos casos de decisão manifestamente contrária às provas dos autos.

Para o relator, houve contradição lógica na absolvição, sobretudo porque não foi formalmente apresentada tese autônoma que justificasse eventual decisão por clemência. Ao fundamentar o voto, mencionou entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado no Tema 1087, que admite a anulação de julgamento do Júri quando o veredicto, ainda que baseado no quesito genérico, for manifestamente contrário às provas. Também citou posicionamento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a absolvição por clemência exige sustentação expressa em plenário e registro em ata, sob pena de inviabilizar o controle excepcional previsto no Código de Processo Penal.

Também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator o desembargador Marco Aurélio Martins Xavier, que presidiu a sessão, e a desembargadora Karla Aveline.

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