O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a eliminação de uma candidata em concurso para a Polícia Militar do Tocantins em razão de sua altura. A decisão liminar foi dada no âmbito de uma Reclamação.
A candidata, Jordana Alves Jardim, argumentou que, ao desclassificá-la, o Estado do Tocantins desconsiderou a jurisprudência vinculante do STF. Esta estabelece estatura mínima de 1,55m para mulheres em cargos de segurança pública.
Em sua decisão, Zanin afirma que Jordana tem a altura exigida pelos precedentes da Corte. Sua aprovação prévia em testes físicos demonstra "aptidão funcional".
O STF estabeleceu que a adoção de requisitos de capacidade física para acesso a cargos públicos deve observar "critérios idôneos e proporcionais de seleção". Eles precisam, ainda, ter correlação direta com as atividades que serão desempenhadas.
Na Reclamação, Jordana alegou que sua aprovação no Teste de Aptidão Física (TAF) - em 19 de dezembro do ano passado - é a prova administrativa definitiva de que a estatura de 1,55m não representa incapacidade funcional para o cargo de Praça da PM do Tocantins.
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Ela sustenta, por seus advogados, que "o Estado, ao aprová-la, reconheceu formalmente essa compatibilidade". "A eliminação posterior pelo critério estático de altura viola o nexo funcional exigido pela ADI 5044/DF e configura comportamento contraditório vedado", argumenta.
O Supremo já considerou "razoável" a exigência de altura mínima para carreiras de segurança pública (como Polícia Militar e Bombeiros) nos parâmetros fixados para o Exército: 1,60m para homens e 1,55m para mulheres.
Seguindo essa linha de entendimento, o STF determinou que qualquer exigência de altura mínima para ingresso em cargos do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) pressupõe, obrigatoriamente, a existência de lei específica, além do "nexo funcional".
Por exemplo, no bojo da ADI 5044, a Corte concluiu que limites de altura não são razoáveis para cargos de médico e capelão. A estatura não interfere no desempenho dessas funções específicas, mesmo dentro de instituições militares.
O entendimento do Supremo é de que, se uma candidata é aprovada no Teste de Aptidão Física, "há uma prova administrativa de que sua estatura é compatível com o exercício funcional do cargo". A eliminação posterior baseada apenas no critério de altura viola a razoabilidade e o nexo funcional.