Na última sexta-feira antes do retorno às aulas na rede estadual, a Secretaria de Educação publicou, no Diário Oficial, a regulamentação sobre a utilização dos aparelhos eletrônicos em escolas.
A normativa veda o uso de celulares ou dispositivos eletrônicos por estudantes durante as aulas, intervalos, recreios e atividades escolares, com o objetivo de “favorecer o aprendizado, a convivência e o desenvolvimento integral dos estudantes, minimizar os impactos negativos do uso indiscriminado de dispositivos eletrônicos e potencializar o uso pedagógico consciente das tecnologias digitais”.
O documento estabelece, contudo, algumas exceções para o uso dos celulares, como em caso de atividades pedagógicas planejadas e supervisionadas pelos professores; em situações acessibilidade ou inclusão ou para atender às condições de saúde dos estudantes. Esta última, porém, precisa de justificativa médica e deverá ser comunicada à escola.
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O uso de dispositivos por professores e demais funcionários das escolas em sala de aula também é restrito, embora não proibido.
Ficou sob responsabilidade das instituições de ensino ser o meio de comunicação com as famílias e da divulgação dos protocolos sobre o uso dos celulares no ambiente escolar.