Política

Câmara de Porto Alegre mantém três dos quatro vetos ao Plano Diretor e à Lei de Uso e Ocupação do Solo

Após votação, que encerra tramitação do projeto, um dos trechos rejeitados pelo prefeito Sebastião Melo (MDB) será promulgado

A sessão se iniciou com embates entre oposição e situação sobre a crise no Supremo Tribunal Federal (STF)
A sessão se iniciou com embates entre oposição e situação sobre a crise no Supremo Tribunal Federal (STF) Foto : Lucas Orso/CMPA/CP

A Câmara de Porto Alegre manteve, nesta quarta-feira (9), três dos quatro vetos do Executivo ao novo Plano Diretor Urbano Sustentável (PDUS) e à Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos). Com isso, encerra-se a tramitação da matéria na Casa. Apenas um dos trechos rejeitados pelo prefeito Sebastião Melo (MDB) será promulgado e, portanto, incluído na legislação.

A sessão, que se iniciou com embates entre oposição e situação sobre a crise no Supremo Tribunal Federal (STF), terminou na manutenção da maioria das decisões da prefeitura. No PDUS, manteve-se o veto referente aos incisos IV e V do parágrafo único do art. 88, que trata da chamada “Macrozona 4”, onde está situado o bairro Mário Quintana.

Defendidos pelos vereadores de esquerda em plenário, os trechos vetados destacavam, como prioridades para a região, a ampliação do sistema de abastecimento de água e a realização da regularização fundiária das áreas irregulares. De acordo com documento assinado por Melo para justificar a rejeição, os incisos evidenciam preocupações legítimas da Casa, mas “não se compatibilizam com a natureza jurídica e a função estratégica do Plano Diretor.”

Foi derrubado parcialmente o veto referente ao § 3º do art. 185, que trata da Transferência do Direito de Construir (TDC) em casos de imóveis ou bens tombados ou inventariados como de estruturação. O TDC é o instrumento pelo qual a prefeitura autoriza o proprietário de um imóvel urbano a alienar ou a exercer em outro local o direito de construir”

Após a tramitação inicial na Casa, foi incluído no projeto a possibilidade de considerar o tamanho do terreno ou o “somatório da área construída das edificações tombadas ou inventariadas”, o que for maior, para geração do TDC. O trecho foi vetado pelo prefeito. Na justificativa, o Executivo apontou que considerar esse somatório ampliaria significativamente o potencial construtivo passível de transferência.

Neste caso, na sessão desta quarta-feira, parte do § 3º foi mantida pela Casa, enquanto o trecho referente ao somatório da área foi rejeitado. Com o resultado votação, o texto será promulgado da seguinte maneira:

“§ 3º A geração de TDC nos casos do inc. IV do caput deste artigo, limitada à área do módulo de fracionamento da ZOT em que estiver inserido o imóvel será condicionada à apresentação de Estudo Técnico de Restauro e à formalização de Termo de Compromisso, quando o imóvel tombado ou inventariado exigir ações de conservação ou manutenção.”

Já na Luos, os dois vetos foram preservados pelos vereadores. Isto é, rejeitou-se integralmente a dispensa automática da taxa de permeabilidade para imóveis localizados no 4° Distrito, mantendo-se a exigência de trechos livres de pavimentação para permitir a infiltração de água.

A alteração de parcela da Lomba do Pinheiro de Zona de Ordenamento Territorial (ZOT) 15 para ZOT 1 também ficará de fora da legislação, evitando o que, segundo o Executivo, resultaria em um “parcelamento mais intenso” e “sem estudos suficientes sobre a capacidade de suporte do território e da infraestrutura existente”.

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Próximos passos

Após seis anos de sucessivos adiamentos, a votação desta quarta-feira marca o encerramento da tramitação da matéria entre o Executivo e o Legislativo. Agora, os vetos mantidos pela Casa permanecerão de fora da legislação, enquanto o trecho que foi aprovado será enviado para promulgação e, posteriormente, publicado no Diário Oficial de Porto Alegre.

De qualquer maneira, a mudança de legislação terá impactos práticos apenas após o período de regulamentação, que se estenderá até o final de 2026. Após a implementação, serão permitidos prédios de até 130 metros de altura em trechos dos bairros Centro Histórico, São Geraldo, Floresta, Praia de Belas e Cristal. São cerca de 40 andares. Em outras localidades da zona central, o limite varia entre 90 e 100 metros. Já nos bairros Navegantes e Humaitá, os prédios poderão chegar aos 60 metros.

As mudanças irão além da verticalização. Haverão diminuições nos recuos ou afastamentos mínimos obrigatórios entre a edificação e as divisas do lote, e flexibilização das taxas de permeabilidade.

* Sob a supervisão do jornalista Thiago Padilha