O Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação do registro de candidatura de Ary Vanazzi (PT) a deputado federal nas Eleições de 2026. A Procuradoria Regional Eleitoral sustentou que o ex-prefeito de São Leopoldo não pode concorrer em razão de uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa, que resultou na suspensão de seus direitos políticos. O órgão afirma que a situação se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei da Ficha Limpa. A defesa informou que já ingressou com a contestação.
A condenação está relacionada a um convênio firmado pela Prefeitura de São Leopoldo, durante a gestão de Vanazzi, com uma rádio para divulgação de evento em 2007. A decisão que manteve a condenação foi posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No entanto, a impugnação apresentada pelo MP não cancela em definitivo a candidatura de Vanazzi. No momento, o pedido será ainda analisado pela Justiça Eleitoral, que deverá decidir se o registro do candidato será deferido ou indeferido.
A defesa do candidato confirmou ao Correio do Povo que estão tratando das questões jurídicas.
“Nós sustentamos que não há a inelegibilidade na decisão sobre a ação de improbidade administrativa. Em relação ao trânsito em julgado, nós apresentamos os argumentos que a refutam. A defesa já está com as ações competentes para reverter esta ação na decisão e, então, estamos bastante convencidos de que o registro merece ser deferido”, esclareceu a advogada Maritânia Dallangnol.
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