Entre deputados e senadores, há 52 candidaturas coletivas registradas junto à Justiça Eleitoral no Brasil, conforme dados do DivulgaCand na eleição de 2026. Esse total representa uma diminuição em relação ao pleito de 2022, quando a modalidade, mais popular em disputas municipais, atingiu seu pico nas eleições gerais.
Na prática, o número ainda pode mudar já que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está em tempo de indeferir os pedidos. Caso todas sejam declaradas aptas, serão 25 candidaturas coletivas para deputado federal e 26 para deputado estadual ou distrital, além de uma ao Senado.
O estado com mais registros na modalidade é o Maranhão, que terá dez candidaturas coletivas para a Câmara dos Deputados e cinco para a Assembleia Legislativa estadual. No Rio Grande do Sul, há apenas dois candidatos que se apresentam com mandatos coletivos, um para cada casa legislativa.
Ao Senado Federal, há somente uma candidatura coletiva, registrada no Rio Grande do Norte.
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Histórico do fenômeno
Desde dezembro de 2021, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite a inscrição das chamadas candidaturas coletivas na corrida eleitoral. Ou em outras palavras, de candidaturas que, embora contenha um representante oficial nas urnas, são promovidas coletivamente.
Mais frequente entre os partidos de esquerda, essa vem se tornando uma alternativa para siglas de diferentes campos políticos. As indicações de candidaturas coletivas começaram a aparecer sutilmente antes mesmo da chegada na legislação eleitoral, em 2018, quando nove candidatos indicaram, no nome de urna, a opção por um mandato coletivo.
Em 2022, multiplicou-se o montante. Dados do DivulgaCand apontam que 141 postulantes competiram com a premissa de um mandato grupal. Ao considerar também concorrentes que declararam adesão à modalidade sem mencioná-la no nome de urna, a quantidade aumenta. Segundo levantamento do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), houve 215 registros, incluindo candidatos que manifestaram a opção nas redes sociais ou em materiais de campanha.
Como funcionam as candidaturas coletivas?
“Uma candidatura coletiva é muito mais um fenômeno social do que uma realidade jurídica”, afirma o assessor de desembargador eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) Vinicios Cavalcante. “Ela é reconhecida pela Justiça Eleitoral como candidaturas promovidas coletivamente, mas não é necessariamente um mandato coletivo.”
Segundo a resolução do TSE, “no caso de candidaturas promovidas coletivamente, a candidata ou o candidato poderá na composição de seu nome para a urna, apor ao nome pelo qual se identifica individualmente a designação do grupo ou coletivo social que apoia sua candidatura”.
Ou seja, é vedado o registro de nome de urna fazendo referência apenas ao coletivo. É preciso indicar um representante, que, na prática, concentra, portanto, o poder de decisão. Três das 52 candidaturas presentes no DivulgaCand apresentam apenas o nome da chapa e, portanto, podem estar sujeitas à revogação.
"Do ponto de vista jurídico, quem concorre, quem é votado e quem exerce o mandato ao fim e ao cabo é uma única pessoa. Mesmo que ela se identifique como participante de um coletivo social”, destaca Cavalcante, que ressalta que ainda faltam subsídios sobre o tema na legislação. “É um assunto, digamos assim, que não foi legislado de forma plena até hoje. O que nós temos é a vontade das pessoas a exercerem esses mandatos de forma coletiva.”
O cientista político Augusto Neftali de Oliveira, que é professor adjunto da Escola de Humanidades da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), entende que a ausência de respaldo jurídico pode ser justamente uma das razões para a diminuição dos números nesta eleição.
“Como não existe nenhuma regra específica em relação aos mandatos coletivos, isso fica dependendo da boa vontade dos políticos eleitos em, de fato, trabalhar coletivamente com as pessoas que foram indicadas como parte do mandato coletivo”, aponta.
O pesquisador, contudo, ressalta que a queda pode ser um efeito da redução do montante de candidatos no País ou, até mesmo, de uma perda do caráter de novidade suscitada pelo fenômeno.
“Do ponto de vista teórico, ela não chega a inserir uma novidade absoluta, porque cada candidato já tem uma pauta específica. Ele tem as suas bandeiras específicas, que devem estar em conformidade com a ideologia do partido político. Então, a viabilidade desse modelo depende, em primeiro lugar, de ele continuar sendo visto como um facilitador para conquistar mais votos”, prospecta.
Apelo, identificação e mobilização
O cientista político e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Rodrigo Stumpf González explica que esses arranjos internos dos partidos são uma maneira de ampliar a mobilização do eleitor em relação aos candidatos que defendem grupos coletivos, causas ou movimentos sociais. “Seria um apelo ao eleitor”, afirma.
“A pessoa pode não ter uma identificação pessoal com aquele indivíduo que está candidato, mas conhece outros que estão no coletivo. Então, digamos, que é uma forma de ampliar a confiança na candidatura por se tratar, digamos, de uma representação grupal e não individual.”
Essa relação de confiança vai além do compromisso entre o eleito e seu eleitorado. Trata-se de uma noção que deve estar presente dentro do próprio coletivo.
“O indivíduo eleito que tem uma candidatura coletiva poderia, num certo sentido, dizer assim "não, não quero mais eu e pronto". Mas é claro que isso poderia significar a sua morte política, no sentido de que ele mobiliza um eleitorado por conta desse discurso. E trair o discurso seria algo ruim. Então, é difícil de ocorrer”, ressalta.
Um reflexo da ausência de partidos programáticos
Para González, o fenômeno das candidaturas coletivas surge, especialmente, em decorrência da ausência de identificação entre a massa de eleitores e as siglas partidárias. “O eleitorado não tem uma identidade com os partidos”, destaca.
“O eleitor tende a ter uma identidade pessoal com os candidatos, mas, na falta dessa identidade pessoal, a noção de candidatura coletiva é a tentativa de criação de uma identidade diferente da identidade com o partido, a partir do movimento ou causa que esse grupo defende.”
Desta maneira, o professor destaca que as candidaturas coletivas tendem a resolver o problema da identificação, mas não são, por si só, capazes de romper paradigmas importantes do cenário político. “Elas, fundamentalmente, não mudam os problemas centrais do sistema político brasileiro, que é justamente a falta de partidos ideológicos”, finaliza.
