Eleições

TRE-RS registra 96% de adesão em contas parciais de 2026

Mais de 980 candidatos cumpriram o prazo de envio digital; omissão por 39 é infração grave para a Justiça Eleitoral

O TRE-RS registrou movimentação das candidaturas e diretórios partidários em torno da entrega da prestação de contas parcial das Eleições 2026
O TRE-RS registrou movimentação das candidaturas e diretórios partidários em torno da entrega da prestação de contas parcial das Eleições 2026 Foto : TRE-RS / Divulgação / CP

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) registrou movimentação das candidaturas e diretórios partidários em torno da entrega da prestação de contas parcial das Eleições 2026. No Estado, o cenário demonstra uma adesão expressiva por parte dos concorrentes, consolidando o envio digital e a integração automática dos dados com o Processo Judicial Eletrônico (PJe). Das 1.020 prestações previstas, 981 foram entregues (96,17%) e 39 ficaram pendentes.

Das prestações não entregues, 22 são de candidatos a deputado estadual, sendo: 1 do Cidadania; 2 do MDB; 2 do PSDB; 1 do PDT; 1 do PT; 1 do PL; 1 do PSD; 1 do PSOL; 4 do PV; 2 do Podemos; 1 do PP; 3 do Republicanos; e 2 do União Brasil.

Outras 17 são de candidatos a deputado federal, sendo: 7 do Agir; 1 do PSDB; 2 do PL; 1 do PSD; 1 do PSOL; 1 do PSB; 2 do PV; 1 do Podemos; e 1 do Republicanos.

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Impactos da omissão

De acordo com o art. 49, § 5º, II, da Resolução-TSE nº 23.607/2019, após o encerramento dos prazos previstos para a prestação de contas, havendo omissão na apresentação da parcial, haverá integração entre o Sistema de Prestação de Contas e o PJe, com a autuação da informação na classe processual de Prestação de Contas.

A não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial, por sua vez, caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral — circunstância que será analisada por ocasião do julgamento da prestação de contas final, nos termos do art. 47, § 6º, da resolução.

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