Candidatos ao Congresso Nacional pelo Novo, Marcel Van Hattem e Felipe Camozzato foram multados por propaganda eleitoral antecipada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), em decisão emitida nesta terça-feira (28). O candidato a deputado estadual Luiz Paulo Kayser, conhecido como Preto Kayser, também foi multado.
A denúncia foi feita pela Federação Brasil da Esperança — composta por PT, PCdoB e PV — e teve a decisão proferida pela desembargadora Jane Maria Köhler Vidal, determinando a remoção de um outdoor instalado às margens da BR-116, em Novo Hamburgo, e aplicou sanções financeiras aos réus.
O painel publicitário que gerou a denúncia continha a imagem dos três políticos, com identificação dos respectivos perfis em redes sociais e a frase de destaque "Seja a transformação do Brasil", além da mensagem de “Filie-se ao Partido Novo" em um dos cantos.
Na denúncia, a argumentação pontuou que a peça visual visava a promover antecipadamente pré-candidaturas ao Senado, à Câmara dos Deputados e à Assembleia Legislativa, violando a Lei de Eleições e configurando propaganda eleitoral antecipada.
A tese de defesa apresentada classificava o painel como uma campanha institucional de filiação partidária, que é amparada pela legislação, sustentando que não havia pedido explícito de voto ou de termos equivalentes. Também alegaram que a notoriedade das figuras seria algo externo ao cartaz e que não descaracterizaria a função do anúncio.
A relatora do caso rechaçou a tese da defesa com base no uso das chamadas "palavras mágicas". A legislação proíbe construções linguísticas que, mesmo sem utilizar diretamente os verbos "votar" ou "eleger", passam a noção de apoio eleitoral. Segundo a magistrada, a expressão "Seja a transformação do Brasil" não retrata uma ação de filiação, mas funciona como um convite direto ao eleitor para integrar o projeto político futuro das lideranças exibidas no outdoor.
Outro ponto que destacado na decisão foi a localização que o painel estava instalado. Por estar em uma rodovia movimentada, com velocidade média de 80 km/h, a desembargadora argumentou que era provável que os motoristas assimilassem apenas as fotos dos pré-candidatos e o slogan principal, sem assimilar a mensagem de filiação.
A decisão pede a retirada do cartaz em definitivo (que já havia sido removido), além de multar em R$ 5 mil o Diretório Regional do Novo, junto de sanções individuais de mesmo valor Marcel van Hattem, Felipe Camozzato e Preto Kayser.
O Novo emitiu uma posição conjunta, representando os três candidatos, indicando que a decisão será respeitada, mas que é vista com preocupação.
Veja a nota completa abaixo:
“Respeitamos a decisão da magistrada, mas a recebemos com preocupação. A campanha de filiação por meio de outdoors encontra amparo na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral quando se limita ao convite para ingresso em partido político, exatamente como ocorreu neste caso, sem qualquer pedido de voto ou promoção de candidatura. Por essa razão, estamos avaliando recorrer junto às instâncias superiores. Importante ressaltar que não se trata de caso novo. O outdoor em questão foi retirado logo após a primeira decisão da juíza que determinou sua remoção.”
