Política

Entenda as novas regras aprovadas pelo Senado sobre a exploração de terras raras

Projeto injeta R$ 7 bilhões em garantias e transformação nacional, libera debêntures incentivadas para pesquisa e fixa prazo limite de 10 anos para concessões da ANM

Brasil é um dos países com maiores reservas de terras-raras
Brasil é um dos países com maiores reservas de terras-raras Foto : Reprodução/ Serviço Geológico do Brasil

O Senado aprovou nesta quarta-feira (2) a criação da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. O Projeto de Lei (PL) 2.780/2024 prevê investimentos de até R$ 7 bilhões por meio de incentivos governamentais a projetos de processamento e transformação dos minerais. O texto segue para sanção presidencial.

O Brasil é um dos países com maiores reservas de vários desses minerais, chamados popularmente de terras-raras. Os minerais críticos e estratégicos são essenciais para projetos de transição energética e de tecnologias de ponta, como painéis solares, smartphones, notebooks e carros elétricos. Também são importantes para a indústria militar.

A proposta constava na lista de prioridades legislativas acordada pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo presidente da Câmara, Hugo Motta.

Fundo de R$ 2 bilhões e incentivo à transformação nacional

Entre as principais medidas, o projeto cria o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), que contará com aporte de R$ 2 bilhões da União para apoiar a produção. Outros R$ 5 bilhões serão destinados especificamente ao beneficiamento e à transformação no território nacional.

A nova legislação conceitua "minerais críticos" como aqueles cuja oferta restrita põe em risco setores prioritários, a transição energética, a segurança alimentar e a soberania nacional. Já os "minerais estratégicos" são definidos como os de relevância econômica para a balança comercial e para o desenvolvimento de tecnologias de baixa emissão de carbono.

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Aportes obrigatórios e mercado de capitais

Pelas regras estabelecidas, durante seis anos as empresas de mineração (pesquisa e lavra), beneficiamento e transformação deverão destinar obrigatoriamente 0,2% de sua receita operacional bruta ao FGAM e 0,3% a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. Após esse período, a parcela do fundo garantidor é incorporada aos investimentos em pesquisa, elevando a exigência do setor para 0,5% no total. Os compromissos poderão ser quitados via FGAM ou por meio de fundo privado regulamentado de incentivo à pesquisa.

A proposta autoriza ainda a emissão de debêntures incentivadas para financiar a prospecção e a pesquisa mineral. Segundo o relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), o mecanismo estende ao setor de mineração os mesmos benefícios de mercado já aplicados a áreas de infraestrutura, como energia, transporte e saneamento.

Cadastro unificado, certidão verde e regras para leilões

Para acessar os mecanismos de fomento, os empreendimentos deverão estar habilitados e inscritos no novo cadastro nacional unificado, que integrará dados de órgãos federais, estaduais e municipais. A lei cria também o Certificado Mineral de Baixo Carbono para incentivar a adesão voluntária a práticas sustentáveis.

A legislação determina que a Agência Nacional de Mineração (ANM) priorize em leilões as áreas com potencial para minerais críticos e estratégicos — inclusive as desoneradas por desistência, renúncia ou caducidade.

A ANM fixará preços mínimos para as áreas com base em diretrizes de um Conselho Nacional específico e estabelecerá o prazo limite e improrrogável de dez anos para autorizações de pesquisa. Caso o relatório final não seja apresentado no período, o direito minerário será extinto.