Política

Justiça concede liminar que suspende lei “escola sem partido” em Porto Alegre

Decisão tem validade até o julgamento definitivo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN)

Texto foi promulgado pela presidente da Câmara, Comandante Nádia (PL)
Texto foi promulgado pela presidente da Câmara, Comandante Nádia (PL) Foto : Johan de Carvalho/CMPA /CP

A Justiça gaúcha suspendeu a lei conhecida como “escola sem partido”, promulgada pela Câmara de Vereadores de Porto Alegre na semana passada. A decisão liminar atende a pedido da Defensoria Pública do Estado e suspende os efeitos da lei. O texto aprovado pelos vereadores proíbe os estabelecimentos de “toda e qualquer doutrinação política ou ideológica por parte de seus corpos docentes, administradores, funcionários e representantes.”

O projeto de lei é de 2016, de autoria do então vereador Valter Nagelstein, e foi desarquivado pela vereadora Fernanda Barth (PL). O texto foi aprovado em dezembro de 2024 e seguiu para a mesa do prefeito Sebastião Melo, que não decidiu pela sanção ou pelo veto. O texto voltou para o Legislativo e foi promulgado na semana passada pela presidente da Casa, Comandante Nádia (PL).

A liminar que suspende a lei foi assinada pelo desembargador Heleno Tregnago Saraiva, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), e tem validade até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) movida pela Defensoria.

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Na decisão, o magistrado destacou que a suspensão é necessária para evitar prejuízos aos servidores municipais e ao ensino público. “A suspensão de eficácia da lei, neste momento, revela-se mais prudente, pois o prejuízo será tão somente a postergação de sua vigência, em caso de eventual improcedência do pedido. Por outro lado, a manutenção de sua vigência, quando questionada a sua constitucionalidade, poderá acarretar a responsabilização de servidores públicos municipais, o que se mostra muito mais gravoso se, ao final, for reconhecida a inconstitucionalidade”, afirmou.

A Câmara Municipal de Porto Alegre e o Município foram notificados para prestar informações no prazo de 30 dias.