O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) aprovou em sessão nesta segunda-feira a data de início da vigência da licença compensatória para a magistratura gaúcha retroativa a 2015, ano da lei federal utilizada para justificar a remuneração acima do teto do funcionalismo público. A decisão ocorre em meio a discussões sobre o tema após o veto do benefício, também chamado de “penduricalho”, através de liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino.
De acordo com o desembargador Túlio Martins, presidente do Conselho de Comunicação do TJRS, apesar da aprovação, não haverá pagamento para os magistrados no momento. O resultado da votação ainda será encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Trata-se de um simples alinhamento temporal com os Tribunais de Justiça dos demais estados do país e com decisões anteriores do CNJ”, afirmou em nota.
- STF e Congresso fazem acordo para criação de regra de transição para "penduricalhos"
- Gilmar Mendes proíbe pagamentos de “penduricalhos” acima do teto
- Dino proíbe criação de novas leis para garantir pagamento de “penduricalhos” acima do teto
A sessão do Órgão Especial do TJRS realizada na segunda-feira foi a primeira com a participação do desembargador Eduardo Uhlein na presidência do tribunal gaúcho. A data de início das licenças compensatórias foi votada pelo órgão a pedido da Associação de Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris).
O presidente da Ajuris, Daniel Neves Pereira, entregou no dia 12 de fevereiro um requerimento à presidência do TJRS para que tema fosse tratado pelo tribunal. Em nota, a Ajuris aponta que a decisão do TJRS representa o “reconhecimento de um direito já assegurado à magistratura”.
Confira a nota do TJRS:
“O Tribunal de Justiça do RS esclarece que o Órgão Especial (OE) aprovou em sessão na segunda-feira (23/2) a data de início da vigência da licença compensatória para a magistratura gaúcha. Trata-se de um simples alinhamento temporal com os Tribunais de Justiça dos demais estados do país e com decisões anteriores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Importante ressaltar que não haverá qualquer pagamento a partir do que foi aprovado no OE, visto que o resultado da votação ainda será encaminhado ao CNJ e depende de confirmação dos conselheiros para pagamento. O acórdão da decisão do OE ainda está sendo redigido, pois parte do voto foi apresentado oralmente durante a sessão.”
Confira a nota da Ajuris:
“A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) esclarece que a decisão unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça representa o reconhecimento de um direito já assegurado à magistratura, conforme entendimentos consolidados no âmbito de outros tribunais brasileiros, fundamenta-se em lei de caráter nacional e respeita reiteradas decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A licença compensatória decorre do acúmulo de funções, que exige esforço adicional dos magistrados, sobretudo no Rio Grande do Sul, que tem o Judiciário mais demandado e mais produtivo do país.
O reconhecimento do pleito apresentado pela Ajuris preserva os princípios da isonomia e da simetria, garantidos pela Constituição, valoriza a magistratura gaúcha e respeita as recentes decisões do STF, por se tratar de direito já reconhecido e pleiteado pela associação ainda no ano de 2024 e de verba já instituída e regularmente paga, sem inovações jurídicas.
Por último, ressalta-se que os recursos para fazer jus a esse direito serão provenientes do orçamento do Poder Judiciário, aprovado pelo Legislativo estadual.”