Política

STF valida Lei Ferrari, que regula relações entre montadoras e concessionárias

Vigente desde 1979, a norma prevê exclusividade territorial, cotas de vendas e exigências de estoque nas redes de revenda

Decisão foi unânime e teve como relator o presidente da Corte, Edson Fachin
Decisão foi unânime e teve como relator o presidente da Corte, Edson Fachin Foto : FOCKE STRANGMANN / AFP

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da chamada Lei Ferrari, que regula as relações comerciais entre montadoras e concessionárias de veículos no Brasil.

"A regulação setorial deve e pode ser alvo de críticas e eventuais aprimoramentos, mas isso não significa inconstitucionalidade", afirmou o presidente da Corte, Edson Fachin, relator do caso. Ele defendeu a manutenção da lei como uma deferência à opção legislativa.

Vigente desde 1979, a Lei Ferrari estabelece regras para contratos de concessão entre fabricantes de veículos e suas redes de concessionárias. Entre outras coisas, ela permite exclusividades territoriais, limites de vendas e exigências de estoque e fidelização.

Críticos à lei argumentam que ela está desatualizada e cria barreiras à concorrência, o que tem reflexos no preço de veículos novos.

Já entidades do setor defendem que a regulação atual garante segurança jurídica e equilíbrio nas relações comerciais.

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