Saúde

Anvisa proíbe caneta emagrecedora T36 sem registro no País

Medida impede importação, armazenamento e comercialização do produto não avaliado pelo órgão regulador, além de vetar venda em site

Anvisa reforça que a legislação brasileira veda a venda de medicamentos por sites em geral
Anvisa reforça que a legislação brasileira veda a venda de medicamentos por sites em geral Foto : Marcelo Camargo / Agência Brasil / CP

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu, nesta quarta-feira (16), a importação, o armazenamento, a distribuição, a comercialização, a propaganda e o uso da caneta de GLP-1 T36. O medicamento não possui registro sanitário no País, portanto não teve sua eficácia e segurança avaliadas pelo órgão regulador. As sanções constam na Resolução 3.626/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU), e atingem pessoas físicas, jurídicas e veículos de comunicação.

Em outra frente de combate a irregularidades, a Resolução 3.480/2026, publicada no dia 8 de setembro, vetou expressamente a comercialização de canetas emagrecedoras por meio do site www.gopharma.shop. A página vinha anunciando itens sem registro no Brasil à base de tirzepatida ou com alegação de conterem retatrutida — substância que ainda não conta com aprovação em nenhum país do mundo.

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Risco à saúde e regras de comercialização

A determinação abrange produtos como T.G. 15 mg, Tirzec 15 mg e Lipoless MD 15 mg, que já tinham proibição expressa de entrada no território nacional. Além do veto à venda, distribuição, importação, propaganda e uso dos itens ofertados pelo endereço eletrônico, a Anvisa determinou a apreensão das mercadorias.

A agência reforça que a legislação brasileira veda a venda de medicamentos por sites em geral. O comércio de remédios no País é exclusivo de farmácias e drogarias regularizadas, seja em estabelecimentos físicos ou em seus canais digitais oficiais.