40 anos de ‘pequenas causas’
Há 40 anos, num esforço do poder público, envolvendo legisladores, governantes e Poder Judiciário, surgiam os juizados de pequenas causas, que viriam a ter um papel fundamental na defesa dos jurisdicionados.
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Muitas vezes se diz que há leis que “pegam” e leis que não “pegam”. As que “pegam” são normas que entram no ordenamento jurídico por meio da validade e atingem sua plenitude com a eficácia, quando passam a gerar seus efeitos no cotidiano da coletividade. As que não “pegam” ficam, no mais das vezes, no campo da validade, compondo o universo normativo, mas sem restarem efetivas, sendo, muitas vezes, revogadas explícita ou tacitamente sem que tais nuances sejam percebidas pela sociedade.
Quando há uma demanda da sociedade, a norma tem tudo para ser bem-vinda. Foi o que ocorreu em novembro de 1984, há exatamente quatro décadas, quando entrou em vigor a Lei 7.244/84, que veio para atender aos anseios dos consumidores que enfrentavam uma realidade de difícil acesso para suas lides de pequenos valores, o que constituía um entrave para o exercício dos seus direitos nas relações de consumo. É essa norma, que permitiu, por exemplo, maior igualdade nas contratações de bens e de serviços no mercado, uma vez que, até então, esses cidadãos, pela desproporção no custo-benefício de demandar em juízo, acabavam ficando com o prejuízo, bem como, quando impetravam as ações judiciais, enfrentavam grandes dificuldades para obter meios de provas e, assim, obter a justiça no caso concreto.
Essa lei instituiu, no âmbito do Judiciário, os juizados de pequenas causas, que se tornaram grandes aliados para quem, por conta de sua hipossuficiência, era desrespeitado como consumidor ou credor. Ela é tão importante e revolucionária que forneceu a base para a criação da lei 9.095/95, que instituiu os juizados especiais da justiça comum e que está na base das leis 10.259/01 e 12.153/09, que expandiriam as causas de menor complexidade para o âmbito das fazendas públicas federal e estadual.
Há quarenta anos, a Lei 7.244/1984 antecipava os matizes da Constituição Cidadão de 1988, chamando para si a defesa dos consumidores e buscando tratar os mais vulneráveis com a proteção e a atenção que lhes são devidas.