Ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor
Pedido pode ser feito em cartórios eleitorais ou pela internet
Estar irregular com a Justiça Eleitoral causa série de impedimentos, como não poder inscrever-se em concurso público
É possível fazer a justificativa após o pleito
Voto é obrigatório para cidadãos de 18 a 69 anos
Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo
Processo pode ser feito pela internet ou de forma presencial
No caso do 2° pleito, o prazo é 9 de janeiro de 2023
Segundo o TSE, quem não compareceu ao primeiro turno pode e deve votar no segundo, marcado para 30 de outubro
TSE recomenda que a justificativa seja feita pelo aplicativo e-Título
Prazo termina nesta quinta-feira
Eleitores que não comprovarem motivo da ausência no período determinado ficam com título irregular e deverão pagar multa
Nas pesquisas na internet, Estado também mostrou interesse na urna eletrônica
Quem não prestar contas à Justiça Eleitoral está sujeito a penalidades