Prazo de justificativa de ausência no 1º turno vai até 1º de dezembro

Prazo de justificativa de ausência no 1º turno vai até 1º de dezembro

Segundo o TSE, quem não compareceu ao primeiro turno pode e deve votar no segundo, marcado para 30 de outubro


R7

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Os eleitores que não compareceram no domingo para votar no primeiro turno das eleições têm até 1º de dezembro para justificar a ausência sem pagar multa. Aqueles que estão fora do país, têm título no Brasil e não votaram têm o mesmo prazo ou 30 dias contados da data de retorno para justificar. Ainda assim, quem não compareceu ao primeiro turno pode e deve votar no segundo, marcado para 30 de outubro.

Quem não justificar a ausência pagará uma multa para cada turno em que não compareceu. O valor varia entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser multiplicado por dez, chegando a R$ 351, dependendo da situação econômica do eleitor.

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou enviada pelo Sistema Justifica. Também existe a opção do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral à zona eleitoral competente depois da eleição. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), será preciso entregar a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. O tribunal destaca que cada turno é contabilizado como uma eleição. 

Aplicativo e-Título

O aplicativo e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais de apps. No entanto, a funcionalidade está disponível somente para os títulos em situação regular ou suspensa. O app permite a obtenção da via digital do título de eleitor e acesso às informações cadastradas na Justiça Eleitoral. Os usuários têm acesso a dados como zona eleitoral,  situação cadastral, certidão de quitação eleitoral e certidão de crimes eleitorais. 

Sistema Justifica

O Sistema Justifica é uma ferramenta que possibilita a apresentação pela internet da justificativa de ausência após a eleição. Ao acessar, o eleitor deverá informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. Será gerado um código de protocolo para acompanhamento, e o registro da justificativa será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título para análise.

O cidadão será informado da decisão e, caso seja aceito o pedido de justificativa, será realizado o registro no histórico do título. Ainda de acordo com o TSE, se surgir mensagem de erro na tela do sistema, a pessoa deve entrar em contato com a zona eleitoral para orientações.

Os eleitores que não justificarem a ausência dentro do prazo ficam impedidos de emitir documentos como RG e passaporte. Além disso, ficam impedidos de receber salário de função em emprego público, de prestar concurso público e de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895