Limite determinado judicialmente é de R$ 15 mil por pessoa
Além da pena de reclusão, ele terá ainda de pagar multa e devolver mais de R$ 1,7 milhão desviado da empresa
Decisão da 9ª Câmara Cível do TJ/RJ, envolvendo 17 mil proprietários de Amarok, é a primeira proferida em um Tribunal no mundo