Condenado ex-funcionário da Carris que deu golpe com nome de criança em Porto Alegre
Além da pena de reclusão, ele terá ainda de pagar multa e devolver mais de R$ 1,7 milhão desviado da empresa
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Um ex-funcionário da Carris foi condenado na Justiça a 15 anos, três meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de 45 crimes de peculato e de 43 crimes de lavagem de capitais. No golpe, ele utilizou os dados de uma criança, de três anos de idade, que faleceu em 1961 em Porto Alegre.
A fraude na empresa Carris foi desvendada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul em maio de 2018, durante uma operação desencadeada pela Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre, sob coordenação do promotor Flávio Duarte.
O réu terá que pagar uma multa e restituir à Carris ou, na hipótese de eventual extinção ou alienação da empresa pública, ao Município de Porto Alegre, os valores desviados.
Tratam-se de pouco mais de R$ 1,7 milhão, com correção monetária pelo IGPM e juros moratórios de 1% ao mês, ambos a contar das respectivas datas de saída dos recursos das contas da empresa pública.
O juiz que proferiu a sentença decretou ainda o perdimento dos bens apreendidos na residência dele, incluindo um Renault Fluence e um Dodge Journey R/T. Conforme o MPRS, ambos os veículos foram adquiridos com recursos obtidos ilicitamente. Houve também o recolhimento de joias encontradas na residência dos filhos do réu.
Ele poderá apelar em liberdade. No entanto, o juiz também determinou que o condenado entregue seu passaporte à Justiça a fim de evitar eventual fuga.
Segundo a denúncia do MPRS, o ex-funcionário exercia a função de coordenador de finanças da Carris. Neste sentido, ele conhecia bem a dinâmica relacionada aos pagamentos de indenizações que eram realizados pela empresa.
Entre agosto de 2015 e janeiro de 2017, o réu induziu em erro, de forma sucessiva, a diretoria da empresa, desviando valores que passaram de R$ 1,6 milhão.
Para concretizar o golpe, o ex-funcionário apresentou os documentos e formulários falsificados em nome da criança falecida, como se emitidos pela procuradoria para a diretoria da Carris.
Em consequência e em razão deles, a empresa de ônibus efetivou os pagamentos comandados pelo setor financeiro, coordenado pelo próprio réu, com a emissão de cheques, em benefício da criança e de terceiros.
“Ele criou indenizações artificiais para que a Carris efetuasse o pagamento. Foram indenizações inexistentes”, declarou o promotor de Justiça Flávio Duarte na época da operação do MPRS.
O nome da criança, usado na falsificação, foi escolhido aleatoriamente em uma lápide no cemitério São Miguel e Almas, na Capital. “Ele disse que escolheu alguém com data de nascimento próxima a sua”, explicou na ocasião o promotor.
Inicialmente, os valores das indenizações foram repassados para a conta da pessoa falecida e depois transferido para a conta bancária de familiares e amigos do ex-servidor. O dinheiro foi usado ainda para compra de veículos, joias e doações eleitorais. “Detalhes das doações estão em sigilo. Mas todos os valores foram repassados para o mesmo partido, para o PMDB”, disse Flávio Duarte na operação em 2018.