Nos autos do processo, a juíza Sonja Farias Borges de Sá - agora aposentada - negou ilícitos
Conclusão é do Instituto-Geral de Perícias, que apontou quase o dobro do limite no trecho que é de 60 km/h
Vítima teve tempo ainda de empurrar e salvar a neta antes de ser atingida por um Toyota Hilux no km 35 da rodovia