Jefferson cumpre prisão domiciliar pelos crimes de calúnia, homofobia, incitação ao crime e abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Ministros do STF seguem o voto de relator e mantêm condenação do ex-deputado ao pagamento de R$ 452 mil
Órgão alegou que os crimes de incitação e calúnia devem ser retirados do cálculo da condenação
Ele cumpre pena por calúnia, homofobia, incitação ao crime e abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Político, que exerceu seis mandatos como deputado, cumpre pena de mais de nove anos de prisão
Ministro Alexandre de Moraes alegou questão humanitária ao conceder prisão domiciliar
Ex-deputado permaneceu sob custódia porque tem uma prisão preventiva em vigor