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Violência contra a mulher: Entre a lei e a realidade

Entre leis avançadas e a realidade, o desafio está em transformar a proteção prevista no papel em políticas públicas efetivas e acessíveis às mulheres

Foto : Mauro Schaefer

O Brasil tem uma das legislações mais avançadas do mundo no enfrentamento à violência contra mulheres, que inclusive serve de inspiração para outros países. Marcos como a Lei Maria da Penha, a tipificação do feminicídio como qualificadora do homicídio, o reconhecimento da violência psicológica como crime e dispositivos como a Lei Mariana Ferrer, reforça o combate à violência institucional de gênero.

Em fevereiro de 2026, o governo federal lançou o Pacto Brasil de Enfrentamento ao Feminicídio, acordo assinado pelos três Poderes para fortalecer ações de prevenção, proteção e responsabilização em todo o País. Para a psicóloga Luísa Habigzang, docente do Programa de Pós-Graduação da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) e coordenadora do Grupo de Pesquisa Violência, Vulnerabilidade e Intervenções Clínicas (GPeVVIC), o desafio não está na ausência de leis, mas na execução.

“Leis são necessárias, mas insuficientes se não houver investimento contínuo e articulação entre serviços”, afirma. Segundo ela, já existem estruturas nas áreas de saúde, assistência social, justiça e segurança pública, mas faltam integração, agilidade nos fluxos e qualificação das equipes.

É o que mostra a reportagem do Correio do Povo composta por quatro matérias: essa e outras três que podem ser acessadas pelos links abaixo:

👉🏼As violências que atravessam as vidas das mulheres no Brasil

👉🏼O início da violência contra a mulher que quase ninguém vê

👉🏼Cinco histórias de mulheres que sobreviveram à violência de gênero

Uma implementação fragmentada

Doutora em Sociologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) e coordenadora do Grupo de Pesquisa Violência e Cidadania e pesquisadora do Observatório da Violência de Gênero da universidade, Rochele Fellini Fachinetto sustenta que o País possui arcabouço jurídico robusto e que um dos problemas está na implementação fragmentada. A Lei Maria da Penha, lembra, prevê punição, proteção e prevenção, inclusive diretrizes sobre educação e sobre como noticiar violência sem estereótipos de gênero. Para ela, é preciso transformar o que está no papel em política pública efetiva.

Um dos efeitos dessa precariedade, conta a psicóloga, é que a própria rede pode reproduzir violência institucional e adoecer. Habigzang relata uma pesquisa com profissionais que atendem mulheres em situação de violência em que foram observados altos índices de trauma vicário, quando a exposição continuada a relatos altera o sistema emocional e cognitivo de quem atende. A maioria desses profissionais é composta por mulheres, o que amplia o impacto da violência sobre a saúde feminina.

Ao tratar de prevenção, Habigzang chama atenção para uma armadilha recorrente: concentrar a responsabilidade nas mães. Para ela, a ideia de “educar meninos para não serem machistas” muitas vezes se transforma em nova forma de responsabilizar mulheres, como se a socialização dependesse exclusivamente delas.

O exemplo Carla (nome fictício), 58, ajuda a entender esse processo. Depois de permanecer em um relacionamento de abusos físico e moral, tentou dar continuidade no contato entre pai e filhas. Depois de um tempo visitando-o, as filhas não quiserem mais vê-lo, pois queixavam-se de ele ser agressivo. Quando Carla parou de levá-las até ele, o homem não as procurou. Ele se isentou de todas as suas obrigações como pai. Parou de pagar pensão rapidamente e cortou completamente o contato com as filhas. “Ele se divorciou de mim e das filhas também.”

Envolvimento de todos na prevenção

A pesquisadora defende que a prevenção precisa envolver pais, escolas e instituições, além de responsabilizar meninos e homens por suas atitudes e ampliar repertórios emocionais e sociais. Na leitura dela, meninas são socializadas para conter emoções e assumir responsabilidades cedo, enquanto meninos recebem maior permissão cultural para raiva e agressividade e menos espaço para medo e tristeza. Esse aprendizado também ajuda a explicar, segundo afirma, a baixa tolerância ao “não” em situações de rejeição e a ideia de posse sobre a mulher como componente de socialização.

No campo da saúde mental, Habigzang afirma que ainda há poucos serviços qualificados para atendimento de mulheres e meninas que vivenciaram violência e que, nas pesquisas, aparecem quadros como transtorno de estresse pós-traumático, depressão e ansiedade. Ela critica abordagens que tratam a violência como “problema do casal” ou “questão de personalidade”, sem considerar a estrutura social. Para a pesquisadora, esse olhar reforça estigmas e alimenta a culpabilização da vítima.

Fachinetto reforça que 80% das vítimas de estupro e estupro de vulnerável são mulheres, geralmente atacadas por pessoas conhecidas. Isso não elimina que homens também sejam vítimas em outros indicadores, mas exige, segundo ela, uma leitura relacional sobre masculinidades e cultura. O avanço de direitos das mulheres, afirma, não é inferiorização de homens. É igualdade. Na sua opinião, essa responsabilidade precisa envolver governo, sistema de justiça, escolas, mídia e sociedade.

Os números e seus limites

Ao falar em números, a socióloga Rochele Fachinetto faz um alerta que, para ela, muda o jeito de ler o problema. Estatística não é fotografia neutra da realidade. Os dados refletem a violência, mas também o modo como ela é registrada, tipificada e investigada, e podem variar conforme a fonte, seja saúde, seja segurança pública. O risco, diz, é tratar a estatística como verdade absoluta e perder de vista o que está por trás do número.

Para ilustrar, Fachinetto cita o exemplo do Ceará a partir de dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Segundo ela, o estado tem taxa de homicídio de mulheres acima da média nacional, mas registra taxa baixa de feminicídio. Isso não permite concluir que há “menos feminicídio” ali. Pode indicar falha de tipificação e qualificação do registro.

No sentido inverso, ela aponta o Distrito Federal como referência de protocolo. Toda morte de mulher é inicialmente tratada como feminicídio e só depois pode ser reclassificada conforme a investigação. O modelo, afirma, reduz subnotificação e aproxima o dado da realidade, mas também exige cuidado em comparações apressadas entre unidades da federação.

O problema, para Fachinetto, não fica só no debate técnico. Quando a dimensão de gênero não é reconhecida, o Estado pode falhar na proteção. Ela menciona um caso no Rio Grande do Sul em que uma mulher pediu medida protetiva e não teve o pedido deferido porque o conflito foi lido como disputa patrimonial, sem que o risco real fosse reconhecido com perspectiva de gênero.

Na leitura da pesquisadora, o Rio Grande do Sul apresentou melhora em indicadores gerais de violência, mas não melhorou nos indicadores de violência de gênero. O contraste pode “invisibilizar” o problema quando a narrativa pública celebra resultados globais. Por isso, ela defende que o feminicídio não seja analisado isoladamente, e sim em conjunto com outros registros que integram a mesma dinâmica, como ameaça, stalking, violência psicológica, importunação sexual e estupro, que ela aponta como o maior registro da série histórica.

Fachinetto também chama atenção para o peso do território. Segundo ela, muitos casos se concentram em cidades do interior e na zona rural, onde o acesso à rede especializada é mais difícil e a violência pode ser vivida com maior isolamento.

A presença de dispositivos como delegacias especializadas, afirma, não serve apenas para acolher, mas também para produzir cultura pública de enfrentamento. Ela cita um relatório da Comissão Externa de Feminicídio, produzido por parlamentares gaúchas, do qual participou como consultora, que calculou quantos quilômetros vítimas precisariam percorrer para acessar um serviço especializado, evidenciando desigualdades territoriais na proteção.

Ao olhar para o Rio Grande do Sul, a socióloga defende que o enfrentamento precisa envolver município, Estado e União. Ela cita o impacto de crises, como enchentes, como agravantes de desigualdades e menciona os 20 feminicídios já registrados em 2026 (contabilizadeos até o fechamento desta edição em 5 de março de 2026). Lembra que o Brasil aparece entre os países com maiores índices em ranking internacional. “Não são números, são vidas”, afirma, ao destacar os efeitos sobre filhos, familiares e a sociedade.

Objetivos do Pacto (2026)

  • Efetivar o cumprimento célere das medidas protetivas de urgência
  • Fortalecer as redes de enfrentamento à violência contra meninas e mulheres em todo o território nacional
  • Promover informação sobre direitos das meninas e mulheres para toda a sociedade
  • Promover responsabilização célere e efetiva de autores de violência
  • Transformar a cultura institucional nos Três Poderes
  • Capacitar agentes públicos com perspectiva de gênero
  • Enfrentar o machismo estrutural
  • Sensibilizar os meninos e homens na defesa dos direitos das mulheres e pelo fim da violência contra meninas e mulheres
  • Enfrentar violência digital contra meninas e mulheres
  • Compartilhar dados e informações entre instituições