Arquivado pedido de impeachment do prefeito de Gramado

Arquivado pedido de impeachment do prefeito de Gramado

O pedido protocolado não apresentava provas sobre as ilicitudes apontadas, informou a procuradora Sônia Molon

Halder Ramos

O pedido foi arquivado nesta sexta-feira

publicidade

O pedido de impeachment do prefeito de Gramado, João Alfredo Bertolucci, foi arquivado pela Câmara de Vereadores na manhã desta sexta-feira. O presidente da Casa Legislativa, Rafael Ronsoni, atendeu a orientação da Procuradoria da Câmara. No parecer, a procuradora Sônia Molon destacou que o denunciante não anexou seus documentos, nem informou seu endereço, bem como não comprovou sua situação eleitoral, com apresentação da certidão de quitação eleitoral, informações necessárias para andamento da denúncia.

O pedido foi protocolado por um candidato a vereador nas eleições de 2016 pela coligação do próprio prefeito, na sessão de segunda-feira (29). Segundo a procuradora, o denunciante também não descreveu com clareza os fatos que tipificam as infrações político-administrativas, de forma a possibilitar a defesa do prefeito. Sônia destaca, por fim, que ele não apresentou provas sobre as ilicitudes suscitadas referindo-se apenas ao ato que atendeu decisão judicial e não sobre o ato de descumprimento da lei.  “Entendemos que a denúncia apresentada é formalmente inepta, o que inviabiliza a análise de mérito da questão. Desta forma, recomendo o arquivamento do feito pelos fundamentos explicitados”, descreve Sônia.

Em seu pedido, o homem apresentou como motivação o suposto ato de improbidade administrativa praticado pelo prefeito quanto da prática do nepotismo durante a administração municipal do atual governo. O autor da denúncia apresentou notícias veiculadas em mídia que atestam as exonerações de 12 cargos em comissão (CCs). A medida adotada pelo prefeito ocorreu após a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado, que julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), ajuizada pelo Executivo contra os artigos da lei orgânica do município, que tratam da vedação da nomeação de cargos em comissão de parentes consanguíneos, afins ou por adoção, até o terceiro grau, o que configura nepotismo.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895