Comitê aprova flexibilizações em São Leopoldo

Comitê aprova flexibilizações em São Leopoldo

As mudanças levam em conta o avanço da campanha de vacinação contra a Covid-19 no município

Stephany Sander

publicidade

Foi publicado nesta quinta-feira, o novo decreto com as alterações aprovadas pelo Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus de São Leopoldo. O texto foi aprovado durante reunião do grupo de trabalho nesta quinta-feira. A instância é composta por representantes da Prefeitura de São Leopoldo e organizações da sociedade. As alterações foram propostas levando em conta as flexibilizações já feitas no decreto estadual e decreto da Associação dos Municípios do Vale do Rio dos Sinos (Amvars).

As mudanças levam em conta o avanço da campanha de vacinação contra a Covid-19 em São Leopoldo e a diminuição dos índices de contágio. Até o dia 05 de outubro, um total de 267.506 doses foram aplicadas, sendo 160.748 de primeira dose, 104.429 de segunda dose e 2.329 na terceira dose.

Entre as principais alterações que estarão no Decreto Municipal está a ocupação máxima de pessoas nos ambientes de permanência e convivência do serviço público, aumento da capacidade de ocupação e flexibilização de horários. Bares, restaurantes e casas de eventos não terão limite de horários, sendo permitido o uso da pista de dança, fazendo o uso de máscara e distanciamento mediante a apresentação de comprovação de vacinação. O distanciamento entre as mesas deve ser de um metro. Os proprietários dos locais serão obrigados a exigir a caderneta de vacinação para acesso ao local. Além disso, o consumo de bebidas e alimentos deve ser feito sentado.

Nos ginásios esportivos, além de poder utilizar as quadras de esportes, fica permitido o uso das copas e churrasqueiras, respeitando a utilização de máscaras e disponibilização de álcool em gel. Os meios de hospedagem e hotelaria, que têm o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo (Cadastur), podem fazer o uso em 100% da ocupação, para quem não está cadastrado a capacidade é de 70% de ocupação. Academias de ginástica e templos religiosos a ocupação fica em 80%.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895