Um ato na praça Itália, no bairro Praia de Belas, em Porto Alegre, neste sábado, dia 3, reuniu descendentes de italianos que defendem o direito à cidadania para todos. Com cartazes com dizeres em italiano "nós também somos italianos", "decreto inconstitucional" e "decreto da vergonha", os presentes demonstraram insatisfação com o decreto-lei que busca definir que, para obter a cidadania italiana, é necessário ter pais ou avós nascidos no país. As medidas legislativas foram aprovadas pelo Conselho de Ministros da Itália no final de março.
Tatiane Rodrigues, organizadora do ato e que trabalha com a cidadania, ressalta que o decreto-lei afetaria tanto tanto quem já está no processo de obter cidadania, quanto quem ainda pretendia fazer a solicitação. "O objetivo principal é mostrar que a gente é italiano, tanto quanto os italianos que residem na Itália. Está na Constituição italiana que todo filho de italiano é italiano desde o nascimento. Então, não é um decreto, não é um ato político que vai tirar o nosso direito à cidadania italiana", diz.
Ela lembra que, no Consulado Geral da Itália em Porto Alegre, a fila de espera para obtenção da cidadania pode demorar até 10 anos. Tendo trisavô italiano, ela lamenta que, com o atual decreto, não teria direito à cidadania. "Não é uma manifestação contra o consulado, contra os italianos, é contra o decreto. A gente não quer deixar o nosso direito ser tomado de uma maneira sem ter a discussão com todos".
Rosalina Zorzi, neta de italiano, marcou presença no ato, e lembra que, hoje, as gerações de italianos no Rio Grande do Sul estão em terceiro, quarto e quinto grau”. Então, [o governo italiano] praticamente cortou mesmo”, disse. Ela já tem a cidadania há anos, e avalia o decreto-lei como negativo. "Nos parece, além de inconstitucional, imoral, inclusive, porque todos os que nasceram antes deste decreto, todos nasceram italianos, porque a cidadania italiana é por nascimento. Então, se nasceu, já é italiano", defende.
O deputado estadual Guilherme Pasin (PP), proponente da Frente Parlamentar Brasil/Itália na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, marcou presença no ato e acredita que a aprovação do decreto “mancha a história da imigração italiana” e não deverá ser reconhecida pelo parlamento italiano e poderá haver ações de inconstitucionalidade.
A manifestação acontece em conjunto com outros lugares do Brasil, onde moram descendentes de italianos, como São Paulo, e internacionalmente, como Roma, na Reggio Calabria, no Sul da Itália e em Buenos Aires.
Entenda a polêmica
No dia 28 de março, o Conselho de Ministros da Itália aprovou um conjunto de medidas legislativas, propostas pelo Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional, que visam reformular a regulamentação para obter a cidadania italiana. As mudanças foram anunciadas pelo ministro das Relações Exteriores e Cooperação Internacional da Itália, Antonio Tajani, e publicadas por meio de um decreto-lei na Gazzetta Ufficiale Della Repubblica Italiana.
O decreto-lei quer definir que, para obter a cidadania italiana, é necessário ter pais ou avós nascidos na Itália. Pela lei italiana e a norma iure sanguinis (”direito de sangue”), aprovada no Conselho de Ministros, a cidadania é passada por sangue, independente de onde a pessoa tenha nascido, e os descendentes de italianos eram considerados desde o nascimento. Portanto, bisnetos e trinetos de italianos poderiam conseguir a nacionalidade – o que pode mudar agora caso o decreto-lei seja aprovado. Se for, as pessoas que estão na fila para a obtenção da cidadania perdem a possibilidade de apresentar por via consular seus documentos. Ainda, que caso os pais de nascidos fora da Itália não tiverem vivido pelo menos dois anos antes no país, os filhos não terão direito à cidadania. A decisão final do decreto deve ser feita até o final de maio.
Para ser aprovado e considerado lei definitiva, ou até mesmo modificado ou vetado, ele precisa ser ratificado pelo Parlamento italiano em até 60 dias desde o início da vigoração. Enquanto isso, todos os procedimentos para obtenção do reconhecimento da cidadania, como marcação de novos agendamentos e a inscrição nas listas de espera para apresentação dos pedidos de reconhecimento estão suspensos. Quem já havia protocolado o pedido administrativo para obter a cidadania até 23h59min do dia 27 de março, horário de Roma (19h59 no horário de Brasília) não será afetado.
Em entrevista ao Correio do Povo em abril, Daniel Taddone, sociólogo e membro do Conselho-Geral dos Italianos no Exterior, afirmou que o decreto-lei, equivalente a uma medida provisória no Brasil, traz medidas “bastante drásticas”, e acredita que seja “improvável” que permaneça na redação em que está. “Ele prevê uma série de medidas que são flagrantemente inconstitucionais”, afirma.
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