Idosa busca na Justiça direito de receber medicamento para esclerose múltipla

Idosa busca na Justiça direito de receber medicamento para esclerose múltipla

Paciente de 69 anos afirma que a dose da medicação custa R$ 14 mil

Felipe Samuel

Dimeltildes ajuizou ação contra o governo do Estado para obter medicamento

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Portadora de esclerose múltipla em estado avançado, Dimetildes Peixoto Correa, 69, precisa dar continuidade ao tratamento contra a doença e necessita de um medicamento chamado Ofatumumabe (Kesimpta). Sem condições financeiras para adquirir a medicação, cuja dose custa cerca de R$ 14 mil, Dimetildes ajuizou no ano passado ação na 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre contra o governo do Estado, obtendo liminar favorável. Apesar da decisão positiva da Justiça Estadual, uma decisão posterior, embasada na suposta necessidade de inclusão da União nos processos de fornecimento de medicamentos, ordenou que o processo passasse a tramitar na Justiça Federal, o que acabou interrompendo o fornecimento regular do medicamento pelo Estado.

Por conta desse cenário, Dimetildes está há três meses sem tomar a dose do remédio, o que pode agravar a sua condição clínica. A filha dela, Adriana Corrêa, explica que a doença da mãe progrediu, por isso o médico decidiu mudar o medicamento e recomendar o uso de Ofatumumabe. “É mais eficaz que outros, mas é muito caro e não é fornecido pelo SUS. Por isso entramos com processo”, afirma. Com a decisão favorável na Justiça estadual, Dimetildesrecebeu regularmente as doses entre agosto ejaneiro. “Depois de janeiro não veio mais medicamento”, reforça. No processo contra o Estado, a advogada da família, Daiane Eisermann Silveira, justifica que a paciente realiza acompanhamento com médico no Hospital de Clínicas de Porto Alegre. 

Conforme avaliação do especialista, a paciente apresenta piora do equilíbrio, da incontinência urinária, da coordenação e da motricidade fina dos membros e redução do controle do tronco. “A situação dela piorou muito, embora esteja lúcida, mas a locomoção está mais difícil”, ressalta, acrescentando que a mãe acumula sequelas neurológicas. Uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de 12 de abril, suspendeu recursos no STF e STJ onde se discutia a necessidade da presença da União, como Ré, nas ações sobre fornecimento de medicamentos pelo SUS.

Em 18 de abril, a decisão do ministro relator foi chancelada pelo Plenário Virtual do STF no Tema de Repercussão Geral nº 1.234. Com a decisão, as demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados devem ser processadas e julgadas pelo juízo ao qual foram, originalmente, direcionadas pelo cidadão, até que haja o julgamento definitivo do Tema 1234. “Não basta afirmar quem é responsável pela entrega do medicamento e deve compor o polo passivo em ação judicial”, ressaltou em sua decisão. 

Com retorno do processo a Justiça Estadual, a defesa de Dimetildes afirma que será possível garantir a realização do tratamento sem novas interrupções, uma vez que decisão do STF deverá ter repercussão em uma avalanche casos semelhantes em todo país, com o retorno dos processos para a Justiça Estadual.

 


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