Justiça estende salário-maternidade para mulher de Pantano Grande
Decisão garantiu amparo para a mãe de 34 anos que acompanha o filho em tratamento médico
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A decisão foi publicada em 6 de abril, após a família requerer auxílio judicial diante de sua situação de vulnerabilidade. Segundo o orientador de estágios da Unisc, professor Vinícius Ferreira Laner, o menino encontra-se hospitalizado desde que nasceu, em 11 de outubro de 2017. A mãe gozou de seus 120 dias de licença-maternidade em favor dos cuidados do filho. “Passado o período da licença, não haveria possibilidade de retornar às atividades laborais. Estando seu companheiro desempregado, passaram a ter dificuldades financeiras, sendo este um dos motivos principais para entrarmos com a liminar.”
O professor explica que um caso semelhante foi conduzido pela 4ª Vara Federal de Joinville, em Santa Catarina, mas esta é a primeira vez que o GAJ-Unisc ganha causa semelhante. O juiz, em sua decisão, destaca que “o salário-maternidade possui por finalidade oferecer um amparo econômico às seguradas que se tornam mães, possibilitando a dedicação exclusiva ao novo membro da família, que reclama cuidados especiais”. O INSS pode recorrer da decisão.