Justiça nega pedido da Prefeitura e mantém multas sobre obras no entorno da Igreja das Dores

Justiça nega pedido da Prefeitura e mantém multas sobre obras no entorno da Igreja das Dores

Iphan notificou Prefeitura de Porto Alegre que o asfaltamento da avenida Padre Tomé seria irregular

Correio do Povo

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A 9ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido da Procuradoria Geral do Município (PGM), que pedia a anulação das penalidades do auto de infração dadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) a Prefeitura de Porto Alegre em razão das obras de asfaltamento no entorno da Igreja das Dores, no Centro Histórico. A decisão é da juíza federal substituta Clarides Rahmeier. Em 2022, o Ipahn notificou o município informando que o asfaltamento da avenida Padre Tomé seria irregular por se tratar de área localizada no “Setor C1 - Igreja das Dores / avenida Padre Tomé, entorno da Igreja das Dores, bem tombado em nível federal” e que a obra deveria ser paralisada.

Segundo a Prefeitura, quando do recebimento do ofício, as obras já haviam sido encerradas, as quais teriam tido apenas caráter de “conservação e manutenção de vias degradadas e em más condições de conservação”. O Iphan determinou então que o município deveria recuperar o estado original da via, retirando as camadas asfálticas, recompondo as bases de apoio e recolocando os paralelepípedos, sob pena de multa. A gestão municipal considerou a determinação inviável. 

Ao analisar o caso, a juíza federal substituta entendeu não haver elemento de prova ou alegação suficientemente relevante para suspender os efeitos de auto de infração "legitimamente emitido pela autarquia federal". A magistrada também observou que a totalização de camada asfáltica sobre pavimentação tradicional, realizada pelo município sem prévia autorização expressa do órgão de controle, “não permite admitir, de imediato, que a autuação promovida pelo Iphan esteja impingindo obrigações não previstas pela legislação sobre o tema”.

Clarides concluiu o processo seguirá seu curso, com contestação do Iphan, produção de provas, e vistas ao Ministério Público Federal (MPF) antes de ser encaminhado para sentença.


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