Cidades

Justiça suspende liminarmente lei municipal que transforma GM de Gravataí em Polícia, a pedido do MP

Prefeitura de Gravataí informou que a sanção da Lei visa o reconhecimento da GM como uma força de segurança pública que representa como uma das guardas mais bem aparelhadas do Estado

Foi deferido pedido de liminar, formulado nos autos de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, para o fim de suspender, até o julgamento definitivo da ação, a eficácia de dispositivos da Lei 4.890/2025, do Município de Gravataí, que dispõe sobre a alteração da denominação da Guarda Municipal de Gravataí para Polícia Municipal de Gravataí.

Na ação direta, o procurador-geral de Justiça pretende a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados por ofensa aos parâmetros fixados na Constituição Federal quanto à denominação e atribuições das guardas municipais, as quais, por força de julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal em sede de recurso extraordinário com repercussão geral, podem executar ações de segurança urbana – policiamento ostensivo e comunitário –, mas de forma coordenada e sistêmica com os demais órgãos de segurança pública, cujas atribuições devem respeitar, sendo-lhes vedada qualquer atividade de polícia judiciária.

O procurador-geral de Justiça, autor da ação, destaca que, se o constituinte assim o quisesse, teria autorizado a criação de polícias municipais, mas não o fez, tornando a opção por ele adotada vinculativa para Estados e Municípios, que não podem, por normas próprias, desnaturar a qualidade atribuída na Carta Federal às guardas municipais, sob pena de macular a identidade institucional a elas atribuída pela Constituição Federal.

A Prefeitura de Gravataí informou que a sanção da Lei nº 4.890 visa o reconhecimento da Guarda Municipal como uma força de segurança pública que representa e como uma das guardas mais bem aparelhadas do Estado, além de ampliar e fortalecer ainda mais a atuação no município.

Como reflexo eficiente das ações do efetivo municipal de segurança, aliada à eficiente integração com as demais forças policiais, Gravataí reduziu índices de criminalidade, consagrando-se como um dos municípios mais seguros do Estado (5º lugar em 2024). Além disso, a cidade também atingiu marca histórica no ano de 2024. zerando a taxa de feminicídios.

Apesar de confiar no impacto positivo que a mudança poderia acarretar, a prefeitura irá respeitar a decisão judicial e seguirá tendo a segurança pública como uma das prioridades deste governo.

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