O Ministério Público firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com uma lanchonete de Pelotas, após a investigação de um surto de intoxicação alimentar. O caso ocorreu no Natal de 2024. Na ocasião, 97 pessoas tiveram um quadro de gastroenterite, após consumirem tortas frias produzida no local. O produto estava contaminado por bactérias do gênero Staphylococcus.
O TAC foi firmado pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada da cidade e estabelece três obrigações principais à empresa investigada. A lanchonete deve publicar, em jornal de grande circulação e em sua página oficial, um comunicado reconhecendo sua responsabilidade pelo ocorrido, por, pelo menos, três dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias.
Pelo documento, a empresa também tem a obrigação de indenizar, de forma individual os consumidores afetados, mediante comprovação de dano e nexo causal. Caso haja disputa judicial, a lanchonete se compromete a não contestar a comercialização das tortas impróprias durante o último final de ano, restringindo sua defesa à discussão sobre os danos e valores de indenização.
Por fim, a empresa assumiu a obrigação de indenizar os danos coletivos no valor de R$ 50 mil. O dinheiro será destinado ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), gerido pelo Ministério Público, a ser pago em 10 parcelas mensais. O descumprimento acarretará multa de 10% sobre o montante, com correção monetária e juros de 1% ao mês.
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