O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou, na última segunda-feira, favorável aos argumentos do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS), que ajuizou uma ação civil pública contra a Prefeitura de Porto Alegre, questionando o processo de revisão do Plano Diretor, cuja minuta deve ser enviada pelo Executivo até a segunda-feira da próxima semana, disse o prefeito Sebastião Melo no último domingo.
Tanto o MPF quanto o CAU/RS afirmam que houve “violação do princípio democrático” e “falta de participação social efetiva”, com um número insuficiente de audiências públicas realizadas, além de uma alegada falta de transparência. Segundo os órgãos, a ação não busca o controle de um projeto de lei, mas sim a correção de irregularidades no procedimento administrativo prévio de revisão do Plano Diretor.
O MPF disse ainda que, ao contrário do defendido pela Prefeitura, o CAU/RS é legítimo para esta a abertura desta ação. Entre os argumentos do Conselho, relatórios da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (Smamus), “não apresentam a sistematização das contribuições recebidas da sociedade civil, tampouco contêm justificativas técnicas quanto à sua aceitação ou rejeição”, sendo “descritivos e parciais”.
O próprio Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (CMDUA), cujas atividades estão suspensas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), teria sido relegado a uma instância consultiva, e não deliberativa, ferindo o Plano Diretor de 1999 e o Estatuto da Cidade, observou o MPF. Teria havido ainda, conforme a ação, omissão da dimensão climática e prevenção de desastres, já que o Plano Setorial proposto como parte do Plano Diretor não contemplaria questões relativas ao zoneamento de risco, como mapeamento de áreas de risco, planejamento de ações preventivas e realocação de população destes locais.
Questionada, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) reforçou que o autor da ação “não tem legitimidade para a demanda proposta”. A PGM também disse pedir a extinção do processo, justificando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) em ser inadequada ação civil pública para controle preventivo da proposta de revisão do Plano Diretor.
Leia a nota da Prefeitura
Sobre a ação ajuizada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo, a Procuradoria-Geral do Município pede a extinção do processo, tendo em vista a inadequação da ação civil pública para controle preventivo da proposta de revisão do Plano Diretor, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A PGM sustenta, além disso, que o autor da ação não tem legitimidade para a demanda proposta.