Novo decreto municipal permite restaurantes e lancherias até a meia-noite em Uruguaiana

Novo decreto municipal permite restaurantes e lancherias até a meia-noite em Uruguaiana

Permanece proibida a apresentação de música ao vivo

Fred Marcovici

Fica permitido a colocação de até cinco mesas no passeio

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O novo decreto editado (nº 517) entrou em vigor nesta terça-feira em Uruguaiana. Com as novas diretrizes, os restaurantes e lancherias poderão funcionar diariamente com o atendimento ao público até a meia-noite. É permitido o autosserviço, devendo observar a capacidade de 50% do público máximo previsto no Plano de Proteção e Prevenção Contra Incêndio (PPCI), respeitando a distância de dois metros entre as mesas e o máximo de seis pessoas por mesa, permitida a colocação de até cinco mesas no passeio.

Permanecem proibidas a apresentação de música ao vivo, além de karaokê ou similares, como também a aglomeração de pessoas no entorno dos estabelecimentos. Após o horário fixado pela medida será permitido apenas o serviço de tele-entrega.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895