Novo decreto municipal permite restaurantes e lancherias até a meia-noite em Uruguaiana
Permanece proibida a apresentação de música ao vivo
publicidade
O novo decreto editado (nº 517) entrou em vigor nesta terça-feira em Uruguaiana. Com as novas diretrizes, os restaurantes e lancherias poderão funcionar diariamente com o atendimento ao público até a meia-noite. É permitido o autosserviço, devendo observar a capacidade de 50% do público máximo previsto no Plano de Proteção e Prevenção Contra Incêndio (PPCI), respeitando a distância de dois metros entre as mesas e o máximo de seis pessoas por mesa, permitida a colocação de até cinco mesas no passeio.
Permanecem proibidas a apresentação de música ao vivo, além de karaokê ou similares, como também a aglomeração de pessoas no entorno dos estabelecimentos. Após o horário fixado pela medida será permitido apenas o serviço de tele-entrega.