Prefeitura de Pelotas publica novo decreto

Prefeitura de Pelotas publica novo decreto

Entre as alterações, o documento suspende a limitação da gratuidade na utilização do Sistema de Transporte Coletivo pelos idosos

Angélica Silveira

Comércio local poderá funcionar aos domingos e feriados

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A Prefeitura de Pelotas publicou nesta quinta-feira um decreto com novas flexibilizações para o funcionamento de setores como o comércio local que pelo documento poderá funcionar aos domingos e feriados, desde que haja autorização prévia em Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho.

Na atividade deverá ser observado o teto de operação de 75% dos trabalhadores, com atendimento presencial restrito de no máximo um cliente por atendente. A prefeitura autoriza, a partir de novembro, o funcionamento de cursos pré-vestibulares e estabelecimentos educacionais privados, condicionados a aprovação dos Planos de Contingência pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde para a Educação Municipal (COE-E).

Também está autorizado o funcionamento dos restaurantes na modalidade autosserviço (buffet) desde que a montagem do prato seja feita por funcionário ou disponibilizadas luvas individuais para o serviço pelo cliente, o estabelecimento deve dispor de protetor salivar eficiente, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os presentes durante o serviço e a lotação não deverá exceder 50% conforme o plano de prevenção e proteção contra incêndios. Caso este último critério não seja obedecido, poderá ser constituído aglomeração para efeito de multa ou interdição conforme a lei municipal.

Fica permitida a realização de eventos nos moldes dos restaurantes observando que a lotação não poderá exceder 30% da capacidade máxima conforme o Plano de Prevenção Contra Incêndio. Não é permitida a formação de aglomeração de pessoas no local ou no seu entorno, nem a prática de qualquer tipo de dança. Os hotéis ou similares podem funcionar com 75% da ocupação dos quartos, exceto os situados em estradas e rodovias que poderá ter 100% de ocupação.

O decreto determina que o recadastramento dos segurados e dependentes que recebem os benefícios de aposentadoria e pensão por morte do Sistema de Previdência Social dos Servidores Titulares de Cargo Efetivo do município não seja realizado esse ano, sendo retomado em setembro de 2021.

A reativação de benefícios já suspensos, por não ter sido feita a renovação dos dados em 2019, deverá ser solicitada pelo beneficiário através de agendamento individual no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas (PREVPEL). Por fim, o documento suspende a limitação da gratuidade na utilização do Sistema de Transporte Coletivo pelos idosos.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895