A Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Porto Alegre protocolou na Justiça nesta semana, o pedido de improcedência da Ação Civil Pública ajuizada contra o município pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que pede indenização por danos morais e materiais causados pelas enchentes do ano passado. A informação foi divulgada em nota, pela Prefeitura, na tarde de sexta-feira.
Conforme a manifestação, o município sustenta que a enchente “foi uma catástrofe juridicamente configurada como força maior, imprevisível e de magnitude inédita, o que afasta a responsabilidade civil da administração municipal por omissão, uma vez que não houve descumprimento de obrigação legal específica de impedir a ocorrência do dano”.
Além disso, a defesa também defende que o sistema de proteção contra cheias depende da análise integrada das bacias hidrográficas e da atuação dos entes federados (União e Estado), não sendo possível atribuir responsabilidade ao município.
Conforme a Prefeitura, uma eventual condenação também causaria impactos financeiros que comprometeriam a capacidade orçamentária da cidade. O valor mínimo estimado de indenizações é de R$ 5,3 bilhões e representa mais de 42% da receita total do município em 2025, prevista em R$ 12,35 bilhões.
A manifestação, assinada pelo procurador-geral do município, Jhonny Prado, diz expressar uma defesa técnica e comprometida. “Não se trata de negar a dor da população, mas de apontar que, diante da maior tragédia climática da história do Rio Grande do Sul, a resposta deve ser institucional, articulada entre os entes federados e baseada nos limites legais de suas competências. Responsabilizar apenas o município de Porto Alegre por um fenômeno dessa magnitude é juridicamente infundado e socialmente contraproducente”, conclui.
Procurado pelo Correio do Povo para falar sobre a manifestação da Prefeitura, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) informou que só se manifestará sobre o tema no processo.