Há cerca de 30 dias, a Prefeitura de Porto Alegre anunciou a prorrogação, por mais um ano, até 31 de dezembro de 2026, o prazo de circulação de veículos de tração humana, conduzidos por carrinheiros. Mas, apesar da promessa, feita pelo prefeito Sebastião Melo durante o lançamento do programa piloto Recomeços, de qualificação profissional a estes catadores, o projeto para este adiamento ainda não foi enviado para a Câmara Municipal.
Portanto, na prática, a eventual proibição, alvo de intensa polêmica em 2025, inclusive com protestos públicos no Legislativo, valeria a partir desta quinta-feira, de acordo com a lei municipal 14.142/2024, embora ela estabeleça a possibilidade de prorrogação por seis meses a partir do último dia deste ano. Enquanto isso, a Secretaria de Assistência Social (SMAS) disse garantir que nada muda para os carrinheiros após a virada para 2026. "Eles podem seguir", afirmou a secretaria, por meio de sua assessoria, garantindo ainda que a Prefeitura não fará nenhum tipo de restrição a catadores.
"O assunto ainda está em alinhamento interno. O projeto será enviado à Câmara nas primeiras semanas de 2026". No próprio Legislativo, há ao menos um projeto de lei que propõe praticamente o mesmo. Criada pelo vereador Jonas Reis em agosto, a proposta, que torna prorrogável por seis meses o prazo final após o último dia de 2026, está em tramitação, e seu último avanço foi em setembro.
“Ao longo dos anos, faltaram políticas consistentes que viabilizassem outras fontes de renda para estes trabalhadores”, disse o vereador na justificativa do projeto. Para o vereador Erick Dênil, presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Catadores e Catadoras Carrinheiros na Câmara Municipal de Porto Alegre, o atual adiamento da proibição ocorreu devido ao "clamor social".
"Não foi uma escolha do governo, foi uma decisão de recuo porque o governo estava perdendo este debate na sociedade. É resultado da mobilização popular", disse Dênil, para quem a frente parlamentar "deverá criar um debate na cidade" a respeito do tema. "Vai dar tempo para que as conversas possam acontecer para que a gente possa impedir isso (proibição) de forma definitiva". O Recomeços, que deve iniciar para valer em janeiro, proporcionará, entre outros, um auxílio mensal de R$ 759, válido por cinco meses, com vale-transporte e alimentação.
Serão também formados agentes comunitários ambientais, com 30 vagas, e a profissionalização dos catadores, com a oferta de 60 vagas para cursos de garçom, portaria e zeladoria, limpeza e higienização. Estas demandas sucedem uma pesquisa, contratada pela Prefeitura de Porto Alegre, e realizada com cerca de 40 lideranças comunitárias em 2024. Ela descobriu, por exemplo, que 70% dos respondentes têm apenas a catação como fonte de renda, e ainda 60% aceitariam outra ocupação, bem como 52% não querem trabalhar em unidades de triagem (UTs).
"Projeto antigo com outra roupagem’
Mas, segundo Paulo Guarnieri, liderança comunitária da Associação de Ajuda Mútua Voluntários da Ecologia e ex-presidente da União das Associações de Moradores de Porto Alegre (Uampa), o Recomeços nada mais é do que outro programa anterior da Prefeitura, o Todos Somos Porto Alegre, "com nova roupagem", e o projeto atual não ataca o problema em sua totalidade.
"O prazo que for (da permissão), até de um ano, é insuficiente. No último Censo, mais de 11 mil pessoas se declararam catadoras na Capital. (A lei) não altera a proibição e tem foco na substituição de ocupação que não deu certo", disse ele. O assunto da proibição dos carrinheiros se arrasta, ao menos, desde 2008, quando Melo era vereador e propôs o projeto que se tornou a lei 10.531.
Ele, de fato, reduzia gradativamente o número de veículos de trações animal (VTAs) e humana (VTHs), este último correspondente aos carrinheiros. Sua regulamentação em si veio apenas em 2010, por meio dos decretos municipais 16.638 e 16.653, já com o prefeito José Fogaça. Quanto aos VTHs, o prazo inicial da lei de 2008 foi de oito anos. De 2013 a 2016, houve o Todos Somos Porto Alegre, que implementou a lei inicial. Desde então, houve diversas prorrogações da proibição definitiva, com a mais recente dada pela lei já citada 14.142.