Prefeitura julga improcedente recurso e declara empresa Viamão como vencedora da licitação da Carris

Prefeitura julga improcedente recurso e declara empresa Viamão como vencedora da licitação da Carris

Resultado foi publicado no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira

Correio do Povo

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O recurso apresentado pela empresa Viação Mimo Ltda. à licitação de privatização da Carris foi julgado improcedente pela Prefeitura de Porto Alegre. Assim, foi publicado no Diário Oficial do Município, nesta sexta-feira, a Empresa de Transporte Coletivo Viamão Ltda. como ganhadora da concessão da Carris por 20 anos.

Na fase de recursos, a recorrente argumentou que a concorrência não estava registrada na bolsa de valores B3, tornando insubsistente o item do edital relativo à garantia de proposta por meio de caução em títulos da dívida pública, solicitando a nulidade do certame. "O pedido não foi aceito, pois não há obrigatoriedade da concorrência ser registrada na B3", destacou a Comissão Especial de Licitação. Ainda requereu que a empresa Viamão fosse desclassificada por entender que não foi atendida a qualificação técnica, o que também foi considerado improcedente, já que a documentação da empresa vencedora foi adequada e suficiente.

Até o fim do primeiro ano de contrato, cerca de 60 ônibus, no valor de cerca de R$ 55 milhões, precisarão ser adquiridos pela compradora. A expectativa é de que os contratos de venda das ações e de concessão dos serviços sejam assinados pelo vencedor da licitação até o primeiro trimestre do próximo ano.

Próximo passo

Segundo o edital, em até dois dias úteis após a divulgação do resultado definitivo da licitação, a vencedora deverá submeter ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) todas as informações e documentos indispensáveis à instauração de processo administrativo para análise de ato de concentração econômica.

O Cade é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, que tem como missão zelar pela livre concorrência no mercado, sendo a entidade responsável, no âmbito do Poder Executivo, investigar e decidir, em última instância, sobre a matéria concorrencial, e fomentar e disseminar a cultura da livre concorrência.


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