Previmpa vai usar dados de eleitores como prova de vida em 2024

Previmpa vai usar dados de eleitores como prova de vida em 2024

Previdência Municipal firmou termo de cooperação com a Justiça Eleitoral para intercâmbio de informações

Correio do Povo

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O Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (Previmpa) e o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Sul (TRE-RS) firmaram um termo de cooperação técnica nesta sexta-feira, 27, com o intuito de promover o intercâmbio de informações e dados relacionados aos eleitores votantes em eleições. A partir das eleições do próximo ano, a prova de vida dos segurados do Previmpa poderá ser feita através dos dados de quem votar ou justificar o não comparecimento nas eleições.

“Nosso objetivo é facilitar ao máximo a vida dos nossos segurados, diminuindo as burocracias. Com os dados do TRE, teremos menos casos de suspensão de benefícios por falta da realização de prova de vida. Isto é bom para todos”, destaca o diretor-geral do Previmpa, Fabiano. Behlke

A presidente do TRE-RS, desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia, disse que o tribunal é parceiro em pautas que trazem mais cidadania para a sociedade. “Para nós é muito bom poder auxiliar nesta questão e a este seguimento tão importante. Com a utilização dos sistemas eletrônicos, não há porque não ter uma interação”.

Como vai funcionar

O Previmpa fornecerá dados dos eleitores segurados, como nome, número do título eleitoral, data de nascimento e nome da mãe ao TRE-RS. Este, por sua vez, emitirá relatórios com informações sobre o comparecimento, ausência justificada ou abstenção deles em eleições. Com os dados em mãos, o departamento vai cruzar as informações e dar como realizada a prova de vida dos segurados que votaram ou justificaram seu não comparecimento nas eleições já do próximo ano.

Proteção de dados pessoais - Ambas as partes se comprometem, no termo de cooperação, a garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Isso inclui o tratamento de dados de acordo com bases legais previstas na LGPD, limitação do uso de dados às atividades necessárias à execução da cooperação e a eliminação das informações quando não forem mais necessários, salvo em casos de obrigações legais. O termo de cooperação tem uma vigência inicial de um ano a partir da data da assinatura e pode ser prorrogado mediante termo aditivo.


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