Projeto autoriza município a alienar imóveis de loteamento na Restinga

Projeto autoriza município a alienar imóveis de loteamento na Restinga

Conforme o projeto, a alienação fica condicionada à garantia do pagamento do valor do imóvel

Correio do Povo

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Câmara Municipal de Porto Alegre começou a discutir o Projeto de Lei Complementar nº 017/23, que permite aos ocupantes do núcleo urbano informal na Estrada do Rincão, sem número, Restinga – Cooperativa Habitacional Loteamento Vida Nova, apropriarem-se dos imóveis, mediante pagamento do valor deles. Se o projeto for aprovado, o município vai ser autorizado a desafetar e alienar esses imóveis, o que vai permitir a regularização das cooperativas ou associação de moradores que estejam legalmente constituídas no local. 

A área total dos imóveis é de aproximadamente 258 metros quadrados, com o valor de, ao todo, R$ 2,4 milhões, como divulgou em nota a Câmara Municipal. Conforme o projeto, a alienação dos referidos imóveis fica condicionada à instituição de cláusula resolutiva na escritura de compra e venda para garantia do pagamento do valor, bem como ao registro ou averbação dos lotes individuais em nome dos ocupantes cooperativados ou associado no Registro de Imóveis.

O valor do pagamento dos imóveis descritos poderá ser parcelado em até 360 parcelas mensais e sucessivas. Ainda de acordo com o texto, as alienações ficam condicionadas à firmatura de termo de compromisso pela cooperativa ou associações para promoção da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), nos termos da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, art. 33, § 2º.

Segundo a justificativa da proposição, a área em questão é objeto de ação judicial de reintegração de posse, que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre, e em fase de conciliação. A proposta de solução consensual do litígio consiste na alienação da área atingida pela ocupação consolidada para a respectiva Cooperativa de Habitação. “O município de Porto Alegre, atento ao quadro de ocupações irregulares e às demandas habitacionais, busca, portanto, a regularização da área objeto desta proposição, para a qual é necessária sua desafetação e autorização desta Casa para posterior alienação”, argumenta o Executivo.

O texto ainda salienta que o processo judicial é de longa tramitação, sem êxito no que tange à efetivação da reintegração de posse. Além disso, a solução buscada para o problema não se dá pela entrega gratuita da área, mas com o ônus para a Cooperativa Habitacional pagar o valor da avaliação e para fins de regularização fundiária, pois deverão ser adotados procedimentos visando à Regularização Fundiária Urbana (Reurb). Diante disso, a desafetação da área e a sua posterior alienação para fins de regularização fundiária trarão para o município contrapartidas de interesse público.


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