Regulamentação do Uber chega ao legislativo de Novo Hamburgo
Texto deve ser votado em no máximo 30 dias
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Segundo Ruy Noronha, assessor jurídico especial do executivo, o texto estabelece as exigências legais, administrativas, os pré-requisitos dos motoristas e as condições que os veículos precisarão atender, para realizar o serviço. "A lei ainda dispõe as penalidades e sanções administrativas passíveis em caso de descumprimento destas normas”, explica, destacando que, para prestar o serviço, o condutor precisa ter a autorização do município e junto com o pagamento de uma Taxa de Gerenciamento Operacional. A regulamentação exige que os motoristas deverão estar cadastrados e possuírem carteira B ou superior, no mínimo, há 2 anos, e com a observação de que exercem atividade remunerada.
Ainda entre a série de exigências para conduzir os veículos, estão a apresentação de um comprovante de endereço atualizado, na cidade de Novo Hamburgo, a posse do alvará municipal na função de motorista autônomo, e o compromisso de prestação de serviço única e exclusivamente por meio de plataforma tecnológica. "Os veículos que prestarão o serviço serão identificados com uma credencial que deve ser fixada no painel e deverão ter, no máximo, 10 anos", complementa Noronha, salientando que serão exigidos o emplacamento em Novo Hamburgo e veículos quatro portas, ar-condicionado e seguro.
Em relação as corridas, o Projeto de Lei permite que seja feita a divisão entre passageiros e exige a disponibilidade de mapas digitais para o acompanhamento do trajeto e tráfego, a possibilidade de avaliação do serviço, a emissão de recibo eletrônico e a identificação por meio eletrônico pelo usuário do motorista e do veículo. Alvo de diversos debates e audiências públicas, a regulamentação dos aplicativos de caronas pagas tem gerado manifestações por parte dos taxistas, que tem realizado passeatas pela cidade desde o final do ano passado, quando o serviço começou a ser prestado em Novo Hamburgo.