Saiba como votar na eleição para conselhos tutelares no domingo

Saiba como votar na eleição para conselhos tutelares no domingo

Serão escolhidos 30,5 mil conselheiros; votação ocorre das 8h às 17h

Agência Brasil e Correio do Povo

Conselho Tutelar de Porto Alegre foi renovado após eleição deste domingo

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Eleitores de todos os municípios brasileiros podem ir às urnas, neste domingo, dia 1º de outubro, para escolher seus representantes nos 6,1 mil conselhos tutelares. Ao todo, segundo o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), serão escolhidos 30,5 mil conselheiros entre os candidatos para os postos.

Eleitores que estão em situação regular na Justiça Eleitoral podem votar normalmente. Para exercer esse direito, basta se apresentar com CPF, documento original com foto (físico ou eletrônico) e comprovante de residência. Jovens entre 16 e 17 anos também podem votar. Para isso, os mesmos documentos precisam ser apresentados, com o comprovante de residência associado ao nome dos pais ou responsáveis legais.

Os locais de votação para conselheiro tutelar não são todos iguais aos das eleições gerais. Como se trata de um processo menor, as zonas eleitorais foram agrupadas. As consultas sobre o local de votação e os candidatos podem ser feitas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de sua cidade. 

Em Porto Alegre, neste link pode ser consultada a relação de candidatos por microrregião e neste link uma ferramenta que indica o local de votação. A eleição em 9 das 10 microrregiões da Capital. A microrregião 1, que inclui os bairros Anchieta, Arquipélago, Farrapos, Humaitá, Marcílio Dias, Navegantes e São Geraldo, teve a votação adiada em decorrência dos alagamentos causados pela chuva dos últimos dias.

Os candidatos das microrregiões 1 a 9 possuem números de urna de quatro dígitos. Os candidatos da 10ª microrregião possuem número de urna com cinco dígitos. Esta diferença ocorre porque os números de candidatos iniciam com o número da microrregião. Os candidatos e suas respectivas microrregiões podem ser conferidos neste link.

Cada eleitor possui cinco votos disponíveis. Cada um deles precisa necessariamente ser preenchido, seja com voto válido ou com voto branco/nulo. Fica a cargo do eleitor decidir votar em apenas um candidato ou mais de um. Cada candidato só pode receber um voto por eleitor, ou seja, se o eleitor depositar 5 votos em um mesmo candidato, ele preencherá sua votação, mas o candidato só receberá um voto.

Urnas eletrônicas

Os conselhos tutelares, que existem há mais de três décadas, foram criados com base na Lei Federal nº 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com a função de garantir o cumprimento dos direitos dos cidadãos com menos de 18 anos.

Cada Conselho Tutelar é formado por cinco membros escolhidos pela população local, que atuam de forma colegiada, de acordo com as atribuições estabelecidas, principalmente, no Artigo 136 do ECA.

Diferentemente das eleições municipais, estaduais e federais, a participação do eleitor é facultativa, o que faz com que, historicamente, esses pleitos tenham um baixo comparecimento de eleitores.

Esta semana, a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, expediu ofício recomendando que todos municípios disponibilizem transporte público gratuito para a eleição dos novos conselheiros tutelares. A recomendação solicita também que o serviço seja mantido em níveis normais, assim como dos dias de semana, na quantidade e frequência necessárias ao deslocamento dos eleitores, na data do pleito.

Uma novidade destas eleições de conselheiros tutelares é que, pela primeira vez, serão usadas urnas eletrônicas em todo o território nacional. Os equipamentos serão emprestados pelos 27 tribunais regionais eleitorais (TREs).

Segundo a legislação, os conselhos tutelares são considerados órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, e encarregados pela sociedade de zelar pela garantia e defesa dos direitos das crianças e adolescentes por parte da família, da sociedade em geral e, principalmente, do poder público, notadamente em âmbito municipal, fiscalizando a atuação dos órgãos públicos e entidades governamentais e não governamentais de atendimento a crianças, adolescentes e famílias.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895