STF define que ação sobre rompimento de Brumadinho deve ir para Justiça Federal

STF define que ação sobre rompimento de Brumadinho deve ir para Justiça Federal

Familiares das vítimas da tragédia ocorrida em 2019 acreditam que a mudança possa deixar o processo mais lento

R7

Tragédia em Brumadinho completou um mês nesta semana

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A ação referente ao rompimento da barragem de Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte, deverá sair da Justiça Estadual de Minas Gerais e ficar a cargo da Justiça Federal.

A decisão foi tomada na noite desta sexta-feira, pela segunda turma do STF (Supremo Tribunal Federal), em uma votação virtual que estava aberta desde o dia 9 de dezembro. A determinação foi selada com três votos a favor da mudança e um contrário. Até o fim da tarde, o placar estava empatado. Durante a noite, contudo, o ministro Gilmar Mendes mudou o parecer. Para ele, a Justiça Federal deve ficar com o caso.

O relator da análise, o ministro Edson Fachin, foi o único a pedir para o processo ficar na Justiça Estadual. O magistrado alegou que o interesse das famílias das vítimas da tragédia deve sobressair aos da União em relação ao suposto crime praticado contra órgãos federais, que seria de falsificação de documentação. O ministro Ricardo Lewandowski declarou suspeição na ação e não votou.

Para os ministros Kássio Nunes Marques e André Mendonça, a Justiça Federal deve seguir com o caso, uma vez que a suposta falsificação de documentos da ANM (Agência Nacional de Mineração) teve influência na tragédia.

"No entanto, o falso, conforme reconheceu o Ministério Público, visava a garantir a continuidade das atividades econômicas da empresa, sem o risco de sofrer embaraços pelo exercício da polícia administrativa pela ANM. Assim, os crimes de falso constituem parte significativa e essencial da imputação realizada na própria denúncia, cabendo a decisão relativa à aplicação à espécie do princípio da consunção ao juízo competente, no caso, a Justiça Federal", alegou Marques.

O pedido para o processo correr na Justiça Federal foi de Fábio Schvartsman, ex-presidente da Vale, e de Felipe Figueiredo Rocha, engenheiro da mineradora. 

Por meio de nota, a defesa de Schvartsman reiterou o entendimento de que a Justiça Federal é o órgão competente e celebrou a decisão. "A competência para julgar o caso é evidentemente da Justiça Federal, uma vez que o rompimento da barragem afetou bens e interesses da União e da entidade autárquica federal responsável pela gestão da atividade minerária, incluindo o armazenamento de rejeitos e diversas outras atribuições relacionadas à Política Nacional de Segurança de Barragens. Além disso, a lama carreada pelo rompimento danificou sítios arqueológicos, que também são bens da União. O Supremo garantiu o juiz natural, reconhecendo de maneira correta o órgão do Poder Judiciário competente para processar e julgar os fatos". 

Famílias criticam

Em nota, a Avabrum (Associação dos familiares das vítimas e atingidos pelo rompimento da barragem em Brumadinho-MG), criticou a decisão dos ministros. "Ele decidiu alterar o seu voto e ficar a favor de uma manobra jurídica de réus do processo, ignorando o clamor de familiares das vítimas e atingidos pela tragédia que temem que a mudança de instância anule atos que já constam na ação judicial. A mudança da instância de tramitação do processo criminal deve aumentar a morosidade e o risco de impunidade", avaliou a associação.

"Há um sentimento de perplexidade e de revolta entre familiares e atingidos pela tragédia-crime diante do placar da Segunda Turma", completou.

A denúncia do MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) referente ao caso foi feita em 21 de janeiro de 2020, às vésperas de a tragédia completar um ano. A Justiça Estadual recebeu a acusação de homicídio contra 16 réus referente a 270 mortes em 14 de fevereiro do mesmo ano. Entre eles, Schvartsman e Rocha. Os denunciados são então funcionários da Vale e da Tüv Süd, empresa alemã que emitiu laudos de estabilidade para a barragem que estourou.

Tragédia

A barragem de Córrego do Feijão, em Brumadinho, rompeu-se às 12h28 do dia 25 de janeiro de 2019. A onda de rejeitos matou 270 pessoas. Quatro vítimas ainda não foram localizadas. A operação de buscas na área atingida pela lama continua, sem prazo para ser finalizada.


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