TJRS e Uruguaiana darão início a acordos diretos para pagamento de precatórios

TJRS e Uruguaiana darão início a acordos diretos para pagamento de precatórios

Período para manifestação de interesse dos credores encerra em 30 de setembro

Fred Marcovici

Podem se habilitar os credores de precatórios inscritos regularmente perante o TJRS, o TRT4 e o TRF4

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O Tribunal de Justiça do RS (TJRS), em conjunto com o Município de Uruguaiana, dará início, nesta segunda-feira, à segunda rodada de acordos diretos para pagamento de precatórios. Nessa modalidade os créditos são recebidos com deságio, na forma da EC 109/2021, da resolução nº 303/2019-CNJ e da Lei Municipal nº 4.612/2016. O edital nº 06/2022, de convocação dos credores, foi publicado pelo TJRS na quinta-feira e conta com todos os detalhes para manifestação de interesse dos credores de precatórios do Município.

Podem se habilitar os credores de precatórios inscritos regularmente perante o TJRS, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), conforme lista disponibilizada no site do TJRS, desde que em relação ao crédito não penda recurso ou defesa judicial, bem como não esteja pendente diligência para análise de cálculo.

O percentual de deságio para acordo, fixado pelo Município de Uruguaiana, conforme Lei Municipal nº 4.612/2016, é de 40% para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento. Hoje, o Município possui R$ 16,6 milhões, já depositados e destinados para pagamento de precatórios na forma de acordos diretos. O período para manifestação de interesse dos credores de precatórios se estende até 30 de setembro de 2022. O primeiro passo é a manifestação de interesse do credor. Havendo interesse em conciliar, o pedido deve ser feito mediante preenchimento do formulário que deve ser acessado por meio do Google Docs.


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