Mendonça suspende julgamento, mas STF forma maioria para regularizar pagamento de precatórios

Mendonça suspende julgamento, mas STF forma maioria para regularizar pagamento de precatórios

Ministro terá até 90 dias para analisar a ação que é acompanhada de perto pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad

AE

Mendonça será sabatinado na CCJ na próxima semana

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Pedido de vista do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, adiou a conclusão do julgamento sobre a regularização do pagamento de precatórios, até 2026, para que dívidas reconhecidas em decisões judiciais sejam quitadas. A Corte, no entanto, já formou maioria para declarar inconstitucional a adoção de um teto anual para o pagamento dos precatórios.

O ministro terá até 90 dias para analisar a ação que é acompanhada de perto pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad. Depois que Mendonça devolver o caso para julgamento, o presidente Luís Roberto Barroso deverá colocar o tema novamente em pauta. Não há data para que isso ocorra.

O STF entra em recesso na terceira semana de dezembro e os trabalhos só retornam em fevereiro.

O pedido de vista foi feito por Mendonça no bojo do julgamento realizado no plenário virtual do STF nesta segunda-feira, 27. O relator do caso, Luiz Fux, votou para deferir o pedido de abertura de extraordinários para regularização do pagamento de precatórios até 2026.

"Conclui-se que há espaço nas metas orçamentárias de 2023 para o pagamento do passivo gerado nos exercícios 2022 e até abril de 2023, que, segundo estimativas, está em torno dos R$ 95 bilhões, sem que se comprometa a estrutura da Administração Pública", ponderou Fux.

"Qualquer argumento que pretenda postergar ainda mais a solução do problema, em prejuízo aos direitos de diversos administrados que tiveram seus créditos incluídos em uma moratória compulsória instituída pela administração federal falece de substrato", completou.

O posicionamento já foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Eles defenderam que a Corte acolha o pedido do governo para a reclassificação das despesas relacionadas ao pagamento dos precatórios, com o reconhecimento da 'urgência e imprevisibilidade decorrentes do pagamento imediato' dos valores acumulados.


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