A partir de levantamento feito no país, o Ministério da Educação (MEC) informou ontem (30/6) que 92% das escolas já implementaram a Lei n° 15.100/2025, que restringe o uso de aparelhos celulares para fins não pedagógicos na Educação Básica.
O estudo, em parceria com o instituto do MEC (Inep), envolveu a participação de diretores e coordenadores de 8.189 escolas em todo o país. Os dados relativos aos professores serão apresentados no 2° semestre.
Assim, após a implementação da lei, o percentual de instituições que têm permissão irrestrita para o uso caiu para zero. Já a proporção de escolas que adotam restrição do celular em todos os espaços escolares mais do que dobrou: subiu, de 20% para 48%, nas escolas. Os dados também mostram que a restrição ao uso não pedagógico dos celulares não resultou em redução das atividades educacionais com tecnologias digitais. Nesse cenário, 86% das escolas indicaram que há manutenção ou ampliação das atividades pedagógicas com tecnologias, mesmo depois da implementação da lei.
A avaliação revela ainda que 97% dos entrevistados concordam que a medida contribuiu para ampliar a participação dos estudantes nas atividades pedagógicas. Outros 95% avaliam que a restrição favoreceu a socialização presencial e a concentração durante as aulas. A pesquisa também indica efeitos positivos relacionados ao bem-estar dos estudantes. Para 86% dos gestores, a política contribuiu para reduzir a ansiedade no ambiente escolar; e 67% relataram aumento de atividades manuais, lúdicas e artísticas sem telas.
Desafios
Apesar de dados positivos, ainda existem desafios na implementação das novas regras. Entre os principais estão: adesão dos alunos; e infraestrutura necessária para o armazenamento dos aparelhos, ambos mencionados por 39% dos entrevistados.
O fortalecimento da parceria com as famílias e a ampliação da formação dos profissionais de Educação também aparecem entre as prioridades para a continuidade dessa política. Mais dados neste link.
Lei 15.100/2025
- Sancionada pelo presidente Lula em 13/1/25, a legislação regulamenta o uso de dispositivos eletrônicos portáteis pessoais em escolas públicas e privadas de todo o país.
- Visa proteger a saúde mental, física e psíquica de crianças e jovens.
- Autoriza o uso de aparelhos para fins pedagógicos, mediante a orientação dos professores.