O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Granda Martins Filho, autorizou a demissão de mais de 100 professores da UniRitter sem a necessidade de reunião com o sindicato da classe. Na decisão, ele derrubou a liminar concedida pela desembargadora Beatriz Renck, do TRT da 4ª Região, que negou um mandado de segurança impetrado pela UniRitter para efetuar a demissão dos profissionais – ocorrida em 14 de dezembro.
Granda citou a reforma trabalhista, em vigor desde novembro passado, que autoriza demissões coletivas sem negociação sindical prévia. “Mesmo superado tal precedente, quer jurisprudencialmente, quer legalmente, insistem as autoridades requeridas em esgrimi-lo, quanto aos seus fundamentos, refratárias à jurisprudência atual do TST e à Lei 13.467/17, da reforma trabalhista”, sustentou o magistrado, em sua decisão.
Granda ainda argumentou que impedir a UniRitter de efetuar as demissões irá gerar prejuízos à entidade, que somente pode fazer alterações em seus quadros em dezembro e julho. “Sofrerá a entidade de ensino, cerceada no gerenciamento de seus recursos humanos, financeiros e orçamentários, comprometendo planejamento de aulas, programas pedagógicos e sua situação econômica.”
No dia seguinte à demissão em massa dos professores, a universidade também trocou a reitora. Na semana seguinte, a Justiça suspendeu a dispensa, decisão mantida pelo TRT.
TST autoriza demissões de professores da UniRitter
Decisão havia sido suspensa pelo TRT