Gaúcho preso pelo roubo do próprio carro será indenizado

Gaúcho preso pelo roubo do próprio carro será indenizado

Ocorrência de furto do veículo foi registrada equivocadamente

Correio do Povo

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O Estado terá que pagar indenização de R$ 2 mil, por danos morais, a um homem que foi preso pelo roubo do carro do pai. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ), o homem havia registrado ocorrência de furto do DVD do veículo, mas no registro policial constou, equivocadamente, que o automóvel havia sido furtado. 

O autor da ação relatou no processo que foi abordado pelo Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM) no km 28 da ERS 122 e detido pelo furto do carro da família. O homem contou que foi retirado do veículo pelos policiais, algemado e colocado na viatura. Em seguida, foi levado à Delegacia de Polícia de São Sebastião do Caí e acusado de furto em razão de erro no boletim de ocorrência, realizada em outubro de 2007. 

A sentença foi proferida pela juíza da 2ª Vara Cível de Caxias do Sul, Maria Aline Fonseca Brutomess. O Estado recorreu da decisão, alegando que os policiais não agiram de forma ilícita. Na apelação, o Estado defendeu ainda que o eventual abalo sofrido pelo homem foi reparado quando determinada a soltura e a consequente devolução do automóvel.

A relatora da apelação, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, considerou evidente a ilicitude da conduta dos policiais ao prenderem o autor da ação. A desembargadora apontou que o Estado responde de forma objetiva pelos prejuízos causados pelos agentes públicos. O julgamento ocorreu no dia 10 de agosto. Os desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Leonel Pires Ohlweiler acompanharam o voto da relatora.


As informações são do Tribunal de Justiça do Estado


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