O Ministério Público de Santa Maria ofereceu nesta sexta-feira denúncia contra 43 pessoas no caso da Boate Kiss, que pegou fogo em 27 de janeiro de 2013 provocando a morte de 242 pessoas, a maioria jovens.
O MP dividiu as denúncias por falsidade ideológica, fraude processual e falso testemunho e tiveram como base o inquérito policial que investigou a falsificação de assinaturas e outros documentos para a abertuda da boate. Entre os denunciados por falsidade ideológica estão Elissandro Callegaro Spohr, Tiago Flores Mutti, Santiago Mugica Mutti, Cíntia Flores Mutti, Élton Cristiano Uroda, Alexandre Silva da Costa e Eliseo Jorge Spohr.
A denúncia, assinada pelos Promotores de Justiça Maurício Trevisan e Joel Oliveira Dutra, tem por base o inquérito policial que investigou as assinaturas favoráveis ao funcionamento da boate Kiss por pessoas que não moravam a menos de 100 metros da casa noturna, em documento encaminhado ao Município de Santa Maria para regularização da casa noturna.
Também nesta sexta-feira, o MP fez um aditamento à denúncia por fraude processual e falso testemunho oferecida em abril do ano passado, dando nova descrição aos fatos narrados contra Élton Cristiano Uroda e Volmir Astor Panzer, para crime de falsidade ideológica, e incluindo, como acusados, também por tal delito, Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Tiago Flores Mutti, Cíntia Flores Mutti, Alexandre Silva da Costa, Ângela Aurélia Callegaro, Eliseo Jorge Spohr, Marlene Teresinha Callegaro. Igualmente foi incluído Jáckson Heitor Panzer, mas por falso testemunho relativo à posição de Eliseo, seu patrão, na composição societária da boate.
Por fim, os Promotores de Justiça promoveram arquivamento quanto aos indiciamentos, por crimes contra a Administração ambiental, referentes a Alexandre Silva da Costa, Tiago Flores Mutti, Cristina Gorski Trevisan, Marcos Vinícios Ramos Moraes, Carlos Alberto Souza Buzatti e Luiz Alberto Carvalho Júnior; por crime de fraude processual no tocante a Elsa Maria Prola; por crimes de falso testemunho, quanto a Volmir Astor Panzer e Luciane Flores Prestes; e por crime de falsidade ideológica, para Cristina Gorski Trevisan. Também foi requerida remessa ao Juizado Especial Criminal de Santa Maria de cópia de parte do inquérito policial e da certidão de antecedentes criminais de Luiz Alberto Carvalho Júnior, para análise no tocante ao indiciamento pelo crime de prevaricação.
Na conclusão do inquérito, a Polícia Civil acabou indiciando quatro pessoas pelo crime de falsidade ideológica por coleta e assinaturas favoráveis ao funcionamento da boate Kiss em documento entregue ao Município de Santa Maria para regularização da casa noturna. No entanto, em suas conclusões, o Ministério Público aponta para a responsabilização de outras 30.
Segundo a denúncia oferecida pelo MP, o crime de falsidade ideológica foi cometido por Elissandro Spohr, Santiago Mutti, Cíntia Mutti, Tiago Mutti, Alexandre Silva da Costa, Élton Uroda e Eliseo Spohr no segundo semestre de 2009, durante os trâmites para a regularização do funcionamento da Santo Entretenimento LTDA./Boate Kiss. Cíntia, Alexandre e Élton Cristiano figuravam como proprietários da empresa na condição de “laranjas”. Na realidade, os verdadeiros donos do empreendimento eram Alexandre, Tiago e Eliseo Jorge.
Em aditamento à denúncia oferecida em abril de 2013, na parte referente a falso testemunho, o MP deu nova descrição aos fatos narrados contra Élton Uroda e Volmir Panzer e incluiu outras nove pessoas, entre elas Elissandro Sphor e Mauro Hoffmann, acusados por 242 homicídios ocorridos na noite da maior tragédia da história do Rio Grande do Sul.
Em abril de 2009, Cíntia Mutti, Tiago Mutti, Alexandre Silva da Costa, Élton Uroda, Volmir Panzer e Eliseo Jorge Sphor (pai de Elissandro Sphor) constituíram a sociedade limitada Santo Entretenimento LTDA., com prazo indeterminado, visando à exploração das atividades de danceteria, bar e similares. Dela surgiu a boate Kiss, que passou a funcionar em Santa Maria. Ocorre que, na realidade, Cíntia e Élton Cristiano figuraram como sócios de “fachada/laranjas”, pois os verdadeiros proprietários, além de Alexandre, eram os acusados Tiago e Eliseo Jorge. Volmir, por sua vez, assinou como testemunha da constituição da sociedade, mesmo sendo conhecedor da verdadeira situação, uma vez que era funcionário de Eliseo Jorge, como contador de empresas.
O segundo fato narrado no aditamento à denúncia ocorreu em junho de 2010. Nesse mês, Tiago Mutti (através da “laranja” Cíntia) e Eliseo Jorge (por intermédio do “laranja” Élton Uroda) transferiram as cotas que possuíam para Elissandro Spohr, que, por sua vez, fez constar no contrato, também como “laranja”, a denunciada Ângela Aurélia Callegaro. Novamente Volmir figurou como testemunha. Mais adiante, em outubro de 2010, ocorreu uma nova alteração contratual da Santo Entretenimento. Desta vez, Alexandre Silva da Costa afirmou transferir para Ângela Callegaro e Marlene Terezinha Callegaro as cotas restantes da empresa e estar deixando a sociedade. No entanto, o verdadeiro comprador era Elissandro Spohr (que passou a ser o único proprietário efetivo da casa noturna), figurando as duas mulheres como “laranjas”. Mais uma vez, Volmir aparece como testemunha.
A última modificação contratual ocorreu em dezembro de 2011 (resultando na composição societária vigente em 27 de janeiro de 2013, data da tragédia). Na oportunidade, Elissandro, através das “laranjas” Ângela e Marlene Terezinha, cedeu onerosamente a Mauro Hoffmann metade das cotas da Santo Entretenimento LTDA. Eliseo Jorge, pai de Elissandro, figurou como fiador de Mauro.
Por fim, o Ministério Público solicitou a remessa ao Juizado Especial Criminal de Santa Maria de cópia de parte do inquérito policial e da certidão de antecedentes criminais de Luiz Alberto Carvalho Júnior, para análise no tocante ao indiciamento pelo crime de prevaricação. Ele foi indiciado por ter, enquanto Secretário Municipal de Proteção Ambiental, informado ao Ministério Público em novembro de 2011 que a Licença de Operação da boate Kiss estava vencida e não ter adotado qualquer providência, omitindo-se injustificadamente no exercício de seu dever legal.
Neste caso, o MP entendeu não existir qualquer motivo legal determinante de conexão ou continência de tal infração penal de menor potencial ofensivo com os demais crimes investigados no inquérito policial. Sendo caso, portanto, de encaminhamento para o Juízo normalmente competente em tais situações, o Juizado Especial Criminal.
Clique aqui para ler a íntegra da nova denúncia do MP.
MP apresenta acusações contra 43 pessoas no caso da Boate Kiss
Denúncias foram divididas por falsidade ideológica, fraude processual e falso testemunho