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MP recebe cerca de 300 recursos contra soltura de presos

Decisão da Vara de Execuções Penais determina benefício para 612 detentos do regime aberto

A decisão da Justiça de soltar gradualmente todos os 612 presos do regime aberto na área da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre provoca, desde ontem, uma grande quantidade de recursos. Contrariado com a medida, o Ministério Público Estadual garante que vai questionar cada processo no qual apenados forem liberados para seguirem cumprindo pena sob prisão domiciliar.

Até a noite desta quinta-feira, o MP já havia protocolado cerca de 300 recursos, visando o retorno dos detentos às casas prisionais de origem. “Compreendemos a dificuldade histórica dos juizes em exigir a resolução dos problemas de superlotação, mas não concordamos com uma medida que liquida com o regime aberto e acaba com as penas alternativas”, avaliou o coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do MP, promotor Fabiano Dalazen.

Para tomar a iniciativa, os juízes da Vara de Execuções Penais (VEC) alegaram que o Estado descumpre desde a década passada inúmeras exigências para a construção de novos albergues. Segundo os magistrados, para a decisão ser revertida, é necessária a criação de pelo menos 1,2 mil vagas no regime aberto. Entre os objetivos da soltura, está a ampliação da capacidade do semiaberto, já que, hoje, centenas de apenados ainda detidos no fechado foram beneficiados por decisões, mas seguem sem progredir de regime devido à falta de espaço.

Dalazen admite que a situação é crítica, mas, para ele, a melhor medida, ainda é manter os detentos dentro das casas prisionais. “Precisam criar com urgência novas casas prisionais (...) se não há vagas, que lá fiquem ate que haja a possibilidade de progressão”, disse.

Além de soltar mais de 600 presos, a VEC de Porto Alegre ainda revogou cerca de 500 mandados de prisão no regime. O conjunto de medidas, visando pressionar o Estado a criar vagas, também estabelece que a a partir de agora, todas as pessoas condenadas ao aberto possam cumprir pena em prisão domiciliar. “Condenações deste regime são feitas normalmente em acusações de lesão corporal, receptação, furtos e corrupção”, ressaltou Dalazen.

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